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5979898-93.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.805-480 Processo nº: 5979898-93.2025.8.09.0051 Parte Autora: Elder Ferreira Martins Parte Ré: Instituto De Assistencia Dos Servidores Publicos Do Estado De Goias - Ipasgo Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO1 Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Evidenciada a satisfação voluntária e integral da obrigação, imperiosa a extinção dos autos. Ante o exposto, DECLARO a EXTINÇÃO DO FEITO POR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, forte nos artigos 526, §3º e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Considerando o teor do instrumento de procuração e do contrato de honorários juntados na mov. 01, DEFIRO a IMEDIATA expedição do alvará nos moldes requeridos na mov. 83. Desde já, AUTORIZO a transferência eletrônica do valor depositado na mov. 70, observada a seguinte destinação: R$ 680,79 (seiscentos e oitenta reais e setenta e nove centavos) em favor da parte exequente, ELDER FERREIRA MARTINS, para a conta indicada na mov. 79, e o valor remanescente, correspondente a R$ 136,16 (cento e trinta e seis reais e dezesseis centavos), referente aos honorários contratuais, e R$ 102,12 (cento e dois reais e doze centavos), referente aos honorários sucumbenciais, diretamente na conta de COELHO OLIVEIRA NEVES ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme dados bancários constantes da mov. 79. Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Cumprida a determinação, ARQUIVE-SE imediatamente. Publicado e registrado eletronicamente. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da Silva Juíza de Direito (assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.805-480 Processo nº: 5979898-93.2025.8.09.0051 Parte Autora: Elder Ferreira Martins Parte Ré: Instituto De Assistencia Dos Servidores Publicos Do Estado De Goias - Ipasgo Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO1 Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Evidenciada a satisfação voluntária e integral da obrigação, imperiosa a extinção dos autos. Ante o exposto, DECLARO a EXTINÇÃO DO FEITO POR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, forte nos artigos 526, §3º e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Considerando o teor do instrumento de procuração e do contrato de honorários juntados na mov. 01, DEFIRO a IMEDIATA expedição do alvará nos moldes requeridos na mov. 83. Desde já, AUTORIZO a transferência eletrônica do valor depositado na mov. 70, observada a seguinte destinação: R$ 680,79 (seiscentos e oitenta reais e setenta e nove centavos) em favor da parte exequente, ELDER FERREIRA MARTINS, para a conta indicada na mov. 79, e o valor remanescente, correspondente a R$ 136,16 (cento e trinta e seis reais e dezesseis centavos), referente aos honorários contratuais, e R$ 102,12 (cento e dois reais e doze centavos), referente aos honorários sucumbenciais, diretamente na conta de COELHO OLIVEIRA NEVES ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme dados bancários constantes da mov. 79. Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Cumprida a determinação, ARQUIVE-SE imediatamente. Publicado e registrado eletronicamente. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da Silva Juíza de Direito (assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.

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