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5979775-84.2025.8.09.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itumbiara - Juizado de Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Juizado de Fazendas Públicas DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença apresentada em face do MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA, divergindo as partes no que pertine ao quantum debeatur, alegando o ente público excesso de execução, ao passo que a parte exequente afirma que a planilha do executado não incluiu os reflexos da condenação, em desacordo com o título executivo judicial. É o breve relato. Decido. De plano, para dirimir a controvérsia estabelecida entre as partes é imperativo analisar os estritos limites do título executivo judicial, formado pela sentença proferida nos autos, a qual transitou em julgado. Depreende-se do dispositivo da sentença a condenação do Município de Cachoeira Dourada/GO ao "pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do adicional de insalubridade (...) com os devidos reflexos sobre férias acrescidas do terço constitucional e 13º salário, respeitada a prescrição quinquenal, o teto dos juizados fazendários, além da dedução dos valores eventualmente pagos de forma administrativa". Vê-se que o comando sentencial é claro e inequívoco ao determinar que, além das diferenças mensais do adicional, a condenação abrange também os seus reflexos sobre as férias e o décimo terceiro salário. Na espécie, ao analisar a impugnação e a planilha de cálculo apresentadas pelo Município executado, constata-se que o ente público apurou unicamente as diferenças mensais do adicional de insalubridade, deixando de incluir no cômputo os valores referentes aos reflexos sobre férias e 13º salário, o que contraria a coisa julgada material. Por outro lado, a planilha de cálculo apresentada pela parte exequente demonstra, de forma detalhada, a apuração tanto do principal quanto dos reflexos, em aparente conformidade com o título executivo. Dessa forma, a alegação de excesso de execução não prospera, uma vez que fundada em cálculo que desconsidera parte expressa da condenação. A impugnação, portanto, deve ser rejeitada. Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pelo Município de Cachoeira Dourada e, por consequência, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte exequente. Certificada a definitividade da presente, cumpram-se os comandos já estabelecidos quanto ao fluxo de pagamento. Intimem-se. Cumpra-se. Itumbiara/GO, data da assinatura. PAULO ROBERTO PALUDO JUIZ DE DIREITO (assinado eletronicamente)

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