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TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Títulos Judiciais Cíveis da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Processo nº: 5978502-18.2024.8.09.0051 Exequente(s): Raphael Reis De Castro Executado(s): Humberto Aires Pereira Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO (PENHORA - DIREITOS AQUISITIVOS - IMÓVEL - APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO) Estou inclinado a deferir o pedido de penhora de direitos aquisitivos sobre imóvel (CPC 835 XII), todavia, para que isso ocorra, é essencial que se apresente a certidão atualizada da matrícula para que a constrição se realize pelo meio simplificado do art. 845, § 1º do Código de Processo Civil. Concedo, então, o prazo de 30 dias para que a PARTE EXEQUENTE cumpra a providência. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito (conforme Decreto Judiciário nº 3.247/2025)
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