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5978448-71.2024.8.09.0174

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Senador Canedo - Vara de Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR CANEDO VARA DE FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTAL e-mail: gabfazenda.sencanedo@tjgo.jus.br Protocolo: 5978448-71.2024.8.09.0174 DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, formulado em caráter incidental, conforme peça apresentada no evento 45. Da análise do caso, verifica-se que a parte autora pleiteia a imediata suspensão do cumprimento do mandado de reintegração de posse, sendo que tal medida decorre de sentença que já transitou em julgado. Com efeito, após a prolação da sentença, o pedido de tutela provisória de urgência deve ser formulado no próprio recurso de apelação ou mediante petição dirigida ao relator no Tribunal, conforme o disposto no art. 932, II c/c 1012, §§3º e 4º, do CPC. Portanto, conclui-se que operou-se a preclusão quanto ao pleito da parte ré, razão pela qual deixo de conhecer da pretensão deduzida no evento 45, haja vista que o processo já conta com sentença transitada em julgado. Por oportuno, no tocante à alegada divergência entre os lotes objetos do mandado de reintegração de posse, cumpre destacar as constatações apresentadas no Relatório de Vistoria Fiscal da área em questão (movimentação 1, arquivo 5): Em vistoria realizada no local, FOI CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE UMA EDIFICAÇÃO EM UMA ÁREA PÚBLICA, CONFORME FOTOS EM ANEXO. A FOTO MOSTRA UMA PLACA COM O LOTE 38, MAS NA VERDADE O LOTE QUE CORRESPONDE À INVASÃO É O 37. AO LADO DA INVASÃO EXISTE UMA ÁREA CERCADA, CONFORME FOTO EM ANEXO, QUE TUDO INDICA SER TAMBÉM UMA ÁREA PÚBLICA. Quanto à concessão dos benefícios da justiça gratuita, indefiro o pedido, posto que a sentença somente pode ser modificada em restritas hipóteses legais (art. 494 do CPC). Ademais, o deferimento dessa benesse detém apenas efeitos ex nunc, não retroagindo aos atos processuais anteriormente praticados. Veja-se o entendimento do TJ-GO sobre o assunto: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. CONCESSÃO DE EFEITO RETROATIVO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. O benefício da assistência judiciária gratuita, ainda que possa ser requerido a qualquer tempo, tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores. Logo, transitada em julgado a condenação do réu/agravante no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, correto o decisum que reconhece/declara sua exigibilidade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5295114-76.2022.8.09.0137, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR LEOBINO VALENTE CHAVES, 2ª Câmara Cível, julgado em 12/07/2022, DJe de 12/07/2022) Desta forma, para a sequência do feito, intime-se a parte devedora, por sua advogada, a cumprir voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa (art. 523, § 1º, do CPC). Intimem-se. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. THULIO MARCO MIRANDA Juiz de Direito

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