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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Processo nº 5977594-81.2024.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente: Antonio Martins Lima, CPF/CNPJ 784.134.946-72 Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social, CPF/CNPJ 29.979.036/0001-40 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Recebo o presente cumprimento de sentença. Determino à UPJ que proceda à alteração da classe processual para “Cumprimento de Sentença” e da fase para “Execução”, bem como registre o trânsito em julgado da sentença anteriormente prolatada, caso ainda não realizado. Nos termos da Portaria Conjunta TJGO / PFGO n° 15/2024, determino as seguintes providências, que deverão ser cumpridas na sequência: Intime-se o INSS para comprovar, no prazo de 30 dias, a implantação do benefício. Após a juntada da comprovação de implantação do benefício, deverá o INSS apresentar os cálculos em procedimento de execução invertida ou manifestar-se, mediante impugnação, sobre os cálculos apresentados pela parte exequente, também no prazo de 30 dias. Apresentados os cálculos pelo INSS ou impugnados os cálculos juntados pelo exequente, ocorrendo divergência, remetam-se os autos à contadoria do TJGO para cálculo conforme a sentença/acórdão. Na sequência, intimem-se as partes e venham os autos conclusos para decisão quanto aos cálculos. Se houver concordância quanto aos cálculos apresentados pelo INSS ou se transcorrido o prazo para impugnação, não haverá necessidade de nova conclusão. A UPJ deverá expedir precatório ou RPV (§ 3º do artigo 535), conforme o valor, observando a planilha apresentada. Efetuado o depósito da quantia correspondente, expeçam os alvarás híbridos em nome da parte autora (principal) e do advogado (honorários sucumbenciais e contratuais), observando-se, quanto aos honorários, o disposto no Código de Normas do Foro Judicial do TJGO. Efetuados os pagamentos, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha Costa Juíza de Direito 04 Rua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia–GO, CEP: 74.980-970, E-mail — gab1vc.aparecida@gmail.com, Tel. 062-3238-5100 Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis
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