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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis e-mails da Escrivania: 1upj.civelgyn@tjgo.jus.br e/ou 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br PROCESSO Nº 5977445-28.2025.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: Vulcabras - Ce, Calcados E Artigos Esportivos S/a NOME DA PARTE REQUERIDA: Flavia Borges Cruvinel Ltda NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO DEFERE PESQUISA DE ENDEREÇO DA PARTE RÉ: Feito o preparo da diligência, com o recolhimento da guia, salvo se a parte autora for beneficiária da gratuidade judiciária ou patrocinada pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público. PROVIDÊNCIAS CENOPES: DEFIRO A PESQUISA DO ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA, a ser cumprida pela CENOPES, nos termos do Provimento n. 19, da CGJ-GO, via RENAJUD (e/ou) BACENJUD/SISBAJUD (e/ou) INFOJUD, conforme guia recolhida pela parte autora. 1) - parte requerida: FLAVIA BORGES CRUVINEL LTDA CPF / CNPJ: CONSTA DO PROJUDI Devendo ser cumprida a providência da seguinte forma: a) recolhida uma guia, deverá realizar a pesquisa no sistema RENAJUD, por CPF/CNPJ; b) recolhidas duas guias, deverão realizar a pesquisa no sistema RENAJUD e BACENJUD, por CPF/CNPJ; c) recolhidas três guias, deverão realizar a pesquisa no sistema RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD, por CPF/CNPJ. d) recolhidas quatro guias, deverão realizar a pesquisa no sistema RENAJUD, BACENJUD, INFOJUD, por CPF. e) se houver requerimento da parte autora, e preparo (se necessário), fica deferido a expedição de alvará de pesquisa de endereço junto às seguintes Companhias: EQUATORIAL, SANEAGO, e Companhias Telefônicas VIVO, CLARO, TIM, e NET, devendo a parte autora providenciar a retirada do alvará dos autos e o seu protocolo junto às respectivas companhias para o devido cumprimento, devendo as companhias providenciar o cumprimento do alvará no prazo máximo de 15 dias, da data do protocolo, sob as penas da lei; DISPOSIÇÕES GERAIS: Se a parte autora pedir que as pesquisas sejam realizadas em ordem diversa da que foi determinada acima, deverá ser observada a ordem de pesquisa pleiteada pela parte autora. Conseguindo o endereço, CITE-SE A PARTE RÉ. Não conseguindo o endereço, CITE-SE POR EDITAL COM PRAZO DE 30 DIAS. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 8 de setembro de 2026. Jonas Nunes Resende Juiz de Direito da 1ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
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