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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL 3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTRO FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: 1upj.civelgyn@gmail.com ________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 5977290-25.2025.8.09.0051 Parte autora: Chubb Seguros Brasil S.a Parte requerida: Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S.a DECISÃO Na decisão saneadora (mov. 25) determinou-se, dentre outras providências, que a parte ré juntasse o relatório em conformidade com o Módulo 9 do PRODIST. Em cumprimento à referida decisão, a ré noticiou (mov. 31) que, ao buscar o cumprimento do julgado, constatou que a unidade consumidora vinculada ao CNPJ do segurado (Condomínio Piazza 25) encontra-se encerrada em seu sistema desde 09/05/2023, com endereço divergente daquele indicado na inicial, requerendo dilação de prazo para melhor averiguação. Pois bem. Defiro à ré o prazo adicional requerido no mov. 31. Por outro lado, intime-se a parte autora a se manifestar sobre as alegações da requerida sobre o encerramento do contrato do Condomínio Piazza 25 em período anterior à sinistro comunicado na inicial. Goiânia, datado e assinado digitalmente Cláudio Henrique Araújo de Castro Juiz de Direito
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL 3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTRO FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: 1upj.civelgyn@gmail.com ________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 5977290-25.2025.8.09.0051 Parte autora: Chubb Seguros Brasil S.a Parte requerida: Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S.a DECISÃO Na decisão saneadora (mov. 25) determinou-se, dentre outras providências, que a parte ré juntasse o relatório em conformidade com o Módulo 9 do PRODIST. Em cumprimento à referida decisão, a ré noticiou (mov. 31) que, ao buscar o cumprimento do julgado, constatou que a unidade consumidora vinculada ao CNPJ do segurado (Condomínio Piazza 25) encontra-se encerrada em seu sistema desde 09/05/2023, com endereço divergente daquele indicado na inicial, requerendo dilação de prazo para melhor averiguação. Pois bem. Defiro à ré o prazo adicional requerido no mov. 31. Por outro lado, intime-se a parte autora a se manifestar sobre as alegações da requerida sobre o encerramento do contrato do Condomínio Piazza 25 em período anterior à sinistro comunicado na inicial. Goiânia, datado e assinado digitalmente Cláudio Henrique Araújo de Castro Juiz de Direito
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