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TJGO · Mozarlândia - Juizado Especial Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Mozarlândia 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Brasil Ramos Caiado, Qd. 34, 688, Centro, Mozarlândia-GO, Tel/WhatsApp (62) 3611-1186 E-mail: cartciv1mozarlândia@tjgo.jus.br Processo n.º: 5977130-17.2025.8.09.0110 Promovente: Osmando Salvador Promovido: Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec D E S P A C H O Trata-se de cumprimento de sentença promovido por OSMANDO SALVADOR em face de ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS – AMBEC. A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no evento 55, na qual suscita, dentre outras matérias, pedido de gratuidade da justiça, incompetência da Justiça Estadual, suspensão do feito, eventual ressarcimento administrativo dos valores executados e penhora no rosto dos autos de ação por ela ajuizada em face de terceiros. Considerando a necessidade de observância do contraditório, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação apresentada no evento 55, inclusive acerca dos documentos que a instruem. No mesmo prazo, DEVERÁ o exequente informar expressamente se aderiu a procedimento ou acordo administrativo relativo aos descontos associativos discutidos nestes autos e se recebeu, total ou parcialmente, qualquer valor a título de ressarcimento, juntando eventual documentação comprobatória. Por ora, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo à impugnação, uma vez que não demonstrados os requisitos previstos no art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil. Após, volvam-me os autos conclusos para análise da impugnação. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Mozarlândia-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito
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