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TJGO · Goianápolis - Vara Cível · Ato ordinatório
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goianápolis - Vara Cível cartcivelgoianapolis@tjgo.jus.br - (62) 3611-0389 Autos n.: 5976930-05.2025.8.09.0047 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Promovente: Semeali Sementes Hibridas Ltda - CPF/CNPJ: 62.199.633/0001-28 Promovido(a): JOEL PATROCÍNIO - CPF/CNPJ: 784.573.271-00 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO COMPLEMENTAR - haja vista a mensagem gerada pelo PROJUD em anexo. Goianápolis, 4 de setembro de 2026. Ednalia Regina de Souza Godoi Analista Judiciário (assinado digitalmente)
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