Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Senador Canedo - 2ª Vara Criminal · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Senador Canedo - 2ª Vara Criminal · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Senador Canedo - 2ª Vara Criminal
RUA 10, ESQUINA COM RUA 11-A, ÁREA 5, CONJUNTO UIRAPURU - SENADOR CANEDO- GO - 75.261-900
TELEFONES: (62) 3236-3950 (recepção); (62) 3236-3993 (gabinete e balcão virtual); (62) 3239-3990 (escrivania)
e-mail: gab2varcrisencanedo@tjgo.jus.br / esc2varcrisencanedo@tjgo.jus.br
Autos nº 5975463-36.2024.8.09.0011
DESPACHO
REDESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 22/10/2027, às 14:30 horas, a qual será realizada de forma PRESENCIAL no Fórum da comarca de Senador Canedo/GO.
Em observância ao disposto no art. 3º, da Resolução n. 354/CNJ, com redação dada pela Resolução n. 481/CNJ, segundo a qual “as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte (…) cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial”, assim como no art. 5º, caput, da Resolução n. 354/CNJ, segundo o qual “os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência”, FACULTO apenas ao(à)(s) acusado(a)(s) que se encontre(m) solto(a)(s) e seus respectivos advogados, assim como o(a) Promotor(a) de Justiça, o comparecimento virtual à audiência, por meio do aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS, através de link próprio a ser disponibilizado nos autos.
Caberá ao(à)(s) acusado(a)(s) e seu(s) advogado(a)(s), assim como ao(à) Promotor(a) de Justiça, ingressarem na sala virtual no dia e hora designados, tolerando-se 10 (dez) minutos de atraso, e, caso haja dificuldade de acesso, deverão imediatamente entrar em contato com fórum local pelo seguinte telefone (WhatsApp): 2ª Vara Criminal da Comarca de Senador Canedo/GO (62 3236-3993). Advirto-lhes, porém, ser de inteira responsabilidade do(a) participante eventuais dificuldades de conexão ou instabilidade do sinal de internet, sob pena de poder ser considerada sua ausência ao ato processual.
Não se olvide que o(a)(s) acusado(a)(s) que estiver(em) preso(a)(s) serão ouvidos por videoconferência a partir do estabelecimento prisional em que estiver(em) recolhido(a)(s), observado o disposto no art. 7º, p. único, e incisos da Resolução n. 354/CNJ, sendo que seu(sua)(s) advogados(as) poderão participar da audiência junto ao(à)(s) acusado(a)(s) na unidade prisional correspondente, se assim preferir.
Pontuo ainda que o referido aplicativo se encontra disponível na App Store ou Google Play Store para download gratuito. Ademais, é perfeitamente possível o acesso direto apenas clicando no seguinte link:
https://tjgo.zoom.us/j/5707885575
ID: 570 788 5575
Esclareço às partes que, nesse momento, já se encontra preclusa a oportunidade de apresentação de rol de testemunhas, sendo admitidas eventuais substituições tão somente nas restritas hipóteses do art. 451, do CPC, o que deverá ser comprovado pela parte interessada até o início da audiência ora designada, sob pena de indeferimento.
Necessário registrar que as testemunhas deverão necessariamente se dirigir à sala de audiências do Fórum da Comarca de Senador Canedo/GO, onde prestarão o depoimento presencialmente, com total segurança, sendo indeferidas as oitivas de pessoas que se encontrarem fora das dependências do Poder Judiciário, ressalvada eventual justificativa a ser analisada no ato pelo magistrado.
Considerando a necessidade de comparecimento presencial ao Fórum da Comarca de Senador Canedo/GO e o disposto no DECRETO JUDICIÁRIO Nº 5820, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, que estabelece regras e procedimentos para o controle de acesso, circulação e permanência de pessoas, veículos e bens nas unidades do Poder Judiciário do Estado de Goiás, todos devem se atentar ao seguinte:
1 – Comparecer portando documento pessoal de identificação com foto (Ex.: RG, CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte etc.), não sendo aceitos prints ou cópias não autenticadas;
2 – Em caso de perda, furto ou roubo do documento pessoal, poderá – mediante autorização da diretoria do foro e com cópia do Boletim de Ocorrência ou semelhante – ser permitida a entrada nas dependências da unidade;
3 – Comparecer com vestimentas apropriadas ao local, sendo proibidas peças de roupas que exponham excessivamente partes do corpo, uso de roupas com slogans, imagens ou símbolos que possam ser considerados ofensivos, discriminatórios ou que promovam discurso de ódio.
Em caso de descumprimento das orientações acima, será vedada a entrada no Fórum e – consequentemente – poderá ser considerada ausente a pessoa e ela estará sujeita às sanções e procedimentos cabíveis.
Excepcionalmente, poderá ser admitida a oitiva de policiais civis, militares ou penais de forma telepresencial, isto é, a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias (art. 2º, II, da Res. 354/CNJ), tendo-se em vista que estes têm fé pública e, por vezes, encontram-se em serviço não sendo razoável exigir-lhes o comparecimento ao fórum para prestarem depoimento presencialmente, sob pena de se comprometer a segurança pública local.
Informa-se, ainda, que o termo de audiência será impresso e assinado fisicamente pelo Juiz de Direito e demais participantes que se fizerem presentes fisicamente no Fórum de Senador Canedo/GO, sendo dispensada as assinaturas daqueles que se encontrarem no ambiente virtual. O referido termo, assim como a gravação da audiência, será incluído logo após no processo eletrônico para ciência das partes e eventual impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão (art. 7º, inciso IV, Res. 354/CNJ).
Enfatiza-se, também, que “as oitivas telepresenciais ou por videoconferência serão equiparadas às presenciais para todos os fins legais” (art. 7º, inciso I, Res. 354/CNJ).
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas via pelo WhatsApp (62) 3236-3993.
À escrivania, determino as seguintes providências, sem prejuízo de outras que se fizerem eventualmente necessárias:
Disponibilize-se nos autos com antecedência o respectivo link de acesso à audiência pelo aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS.
Intimem-se pessoalmente o(a)(s) acusado(a)(s), esteja(m) solto(a)(s) ou preso(a)(s), assim como, por meio eletrônico, ao(à)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s), seja(m) constituído(a)(s) ou dativo(a)(s).
Intimem-se por Oficial de Justiça as testemunhas arroladas pelas partes, informando-as de que deverão comparecer no dia e hora da audiência no fórum da comarca de sua residência para prestarem depoimento na sala passiva. Caso a testemunha resida em outra comarca, oficie-se à respectiva Diretoria do Foro solicitando-se a reserva da sala passiva e expeça-se mandado de intimação via SISDIM. Se o endereço se situar em outro estado da federação, expeça-se carta precatória solicitando-se reserva de sala passiva e a intimação da(s) testemunha(s) ao juízo competente, informando-se o respectivo link de acesso via aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS.
Em qualquer dos casos, faça-se constar dos mandados de intimação os canais de atendimento da Comarca de Senador Canedo/GO acima mencionados para que as partes possam entrar em contato e esclarecer suas dúvidas sobre a audiência.
Caso haja réu preso, oficie-se à Direção da Unidade Prisional informando o dia e hora da audiência e solicitando a disponibilização de sala própria com equipamentos de informática adequados à participação do(a)(s) acusado(a)(s) na audiência, inclusive com canal de comunicação em tempo real e privativo com seu advogado.
Requisitem-se as testemunhas que sejam servidores públicos às suas respectivas chefias imediatas.
Atente-se o(a) oficial(a) de justiça (ou servidor), para que quando da intimação, esclareça acerca das regras para ingresso no Fórum de Senador Canedo/GO, bem como que saliente que o descumprimento poderá implicar em impedimento da entrada e será considerada ausente a parte.
Intimem-se. Cumpra-se.
Senador Canedo, datado e assinado eletronicamente.
Marcos Boechat Lopes Filho
Juiz de Direito