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Processo 5974460-06.2025.8.09.0110

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Tribunal
TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Mozarlândia 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Brasil Ramos Caiado, Qd. 34, 688, Centro, Mozarlândia-GO, Tel/WhatsApp (62) 3611-1186 E-mail: cartciv1mozarlândia@tjgo.jus.br Processo n.º: 5974460-06.2025.8.09.0110 Promovente: Maria Aparecida Pires Rosa Promovido: Banco Daycoval S.a. D E C I S Ã O Considerando que foi interposto Agravo de Instrumento contra as decisões de eventos 46 e 57, proferidas nestes autos e que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deferiu o efeito suspensivo, permaneçam-se suspensos os autos, até o julgamento do referido Agravo de Instrumento. Com o julgamento, façam-se os autos conclusos. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Mozarlândia-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito - Em respondência (Decreto Judiciário nº 5.623/2025)

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Mozarlândia 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Brasil Ramos Caiado, Qd. 34, 688, Centro, Mozarlândia-GO, Tel/WhatsApp (62) 3611-1186 E-mail: cartciv1mozarlândia@tjgo.jus.br Processo n.º: 5974460-06.2025.8.09.0110 Promovente: Maria Aparecida Pires Rosa Promovido: Banco Daycoval S.a. D E C I S Ã O Considerando que foi interposto Agravo de Instrumento contra as decisões de eventos 46 e 57, proferidas nestes autos e que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deferiu o efeito suspensivo, permaneçam-se suspensos os autos, até o julgamento do referido Agravo de Instrumento. Com o julgamento, façam-se os autos conclusos. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Mozarlândia-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito - Em respondência (Decreto Judiciário nº 5.623/2025)

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