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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · 8ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Alexandre Kafuri
8ª Câmara Cível
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 5974193-75.2025.8.09.0064
COMARCA DE ACREÚNA
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A
AGRAVADA: ANDREA REGINA DE JESUS QUEIROZ
RELATOR: DES. ALEXANDRE KAFURI
DESPACHO
Intime-se a parte agravada para se manifestar acerca do agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S/A (mov. 74), no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil[1].
Cumpra-se.
Desembargador A. Kafuri
Relator
Datado e assinado eletronicamente nos termos da Resolução 59/2016
1
[1] Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
§ 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.