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5974193-75.2025.8.09.0064

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 8ª Câmara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alexandre Kafuri 8ª Câmara Cível AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 5974193-75.2025.8.09.0064 COMARCA DE ACREÚNA AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADA: ANDREA REGINA DE JESUS QUEIROZ RELATOR: DES. ALEXANDRE KAFURI DESPACHO Intime-se a parte agravada para se manifestar acerca do agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S/A (mov. 74), no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil[1]. Cumpra-se. Desembargador A. Kafuri Relator Datado e assinado eletronicamente nos termos da Resolução 59/2016 1 [1] Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

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