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5973428-83.2025.8.09.0168

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Águas Lindas de Goiás - 2º Juizado das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Águas Lindas de Goiás Gabinete - 2º Juizado das Fazendas Públicas Telefone/Whatsapp: (61) 3617-2650 E-mail: g2fazpubaguaslindas@tjgo.jus.br APM, Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP: 72.910-729 DECISÃO Processo nº: 5973428-83.2025.8.09.0168 Autor/exequente:Mega Dental Importacao, Exportacao E Comercio De Produtos Odontologicos Ltda Requerido/executado: Municipio De Aguas Lindas De Goias RECEBO o pedido de cumprimento de sentença formulado nos eventos 52 e 53, os quais reproduzem a mesma pretensão executiva. PROCEDA-SE à alteração da natureza da ação para “Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública” e da fase processual para “execução”. A sentença do evento 32, mantida após o julgamento dos embargos de declaração no evento 42, transitou em julgado e condenou o Município ao pagamento dos valores correspondentes às notas fiscais nº 9213, 5218, 5219 e 6037, com incidência dos consectários fixados no título judicial. A parte exequente apresenta demonstrativo no valor de R$ 6.047,62. Verifica-se, contudo, que a planilha adota IPCA e juros moratórios simples de 2% ao ano, ao passo que o título judicial determinou a observância da Taxa SELIC. Tratando-se de cumprimento de sentença, os cálculos devem guardar estrita conformidade com os limites objetivos da coisa julgada, razão pela qual eventual ausência de impugnação não autoriza a homologação automática de metodologia aparentemente dissociada do comando exequendo. INTIME-SE o MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Havendo impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, com ou sem impugnação, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para apuração do crédito devido em estrita observância à sentença do evento 32 e à decisão do evento 42, limitando-se a liquidação às notas fiscais nº 9213, 5218, 5219 e 6037 e aos critérios de atualização definidos no título judicial. Juntados os cálculos, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, CONCLUSOS. Às providências. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. Felipe Levi Jales Soares Juiz de Direito

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