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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Paraúna - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE PARAÚNA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Autos n.: 5972520-10.2024.8.09.0120
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Promovente: Auto Posto Luzitana Ltda
Promovido: Marcus Vinicius De Oliveira Lopes
DECISÃO
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença promovida por AUTO POSTO LUZITANA LTDA em face de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA LOPES, ambos qualificados nos autos.
Intimada para dar andamento ao feito (mov. 66), a parte exequente manifestou-se requerendo a penhora por termo nos autos do veículo I/TOYOTA HILUX CSLSTM4FD, de placa RCH8I90, de propriedade do executado, localizado via sistema RENAJUD (mov. 65), com amparo no art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil.
É o relatório no essencial. Decido.
O pedido formulado pela parte exequente merece deferimento.
Compulsando os autos, verifica-se a localização de veículo cadastrado em nome do executado junto ao sistema RENAJUD (mov. 65), preenchendo os requisitos legais para a constrição patrimonial pretendida.
Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, a penhora de veículos automotores pode ser realizada por termo nos autos, desde que apresentada a prova da propriedade do bem, o que restou demonstrado pelo extrato da pesquisa do RENAJUD juntado aos autos.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte exequente e DETERMINO:
A lavratura do TERMO DE PENHORA nos autos sobre o veículo automotor I/TOYOTA HILUX CSLSTM4FD, Placa RCH8I90, de propriedade do executado MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA LOPES, consoante o art. 845, § 1º, do CPC;
Promova-se a averbação da penhora no sistema RENAJUD (restrição de penhora/transferência), nos termos do art. 844 do CPC;
Lavrado o termo, INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, acerca da penhora realizada e para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal, bem como para constituí-lo depositário do bem;
Paraúna, documento datado e assinado digitalmente.
Wanderlina Lima de Morais Tassi
Juíza de Direito