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TJGO · Orizona - Juizado Especial Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Orizona Gabinete da Juíza - Dra. Júlia Vianna Correia da Silva Juizado Especial Cível - Orizona/GO Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP 75.280-000. Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: comarcadeorizona@tjgo.jus.br Processo n.º: 5972386-95.2024.8.09.0115 Polo ativo: Laf Mercadinho Ltda Polo passivo: Lara Lucia Vieira Bastos Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DESPACHO Analisando os autos com acuidade, verifico que, no evento 59, foi devidamente cumprido o mandado de citação da parte executada. Contudo, após a prática do referido ato, transcorreu o prazo sem qualquer manifestação útil das partes, conforme se extrai dos eventos subsequentes. Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular impulso processual, indicando objetivamente as providências que entender cabíveis ao prosseguimento da execução. Advirta-se que a ausência de manifestação útil no prazo assinalado poderá ensejar o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Intime-se. Cumpra-se. Orizona/GO, datado e assinado digitalmente. JÚLIA VIANNA CORREIA DA SILVA Juíza de Direito Tipo 03
TJGO · Orizona - Juizado Especial Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Orizona Gabinete da Juíza - Dra. Júlia Vianna Correia da Silva Juizado Especial Cível - Orizona/GO Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP 75.280-000. Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: comarcadeorizona@tjgo.jus.br Processo n.º: 5972386-95.2024.8.09.0115 Polo ativo: Laf Mercadinho Ltda Polo passivo: Lara Lucia Vieira Bastos Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DESPACHO Analisando os autos com acuidade, verifico que, no evento 59, foi devidamente cumprido o mandado de citação da parte executada. Contudo, após a prática do referido ato, transcorreu o prazo sem qualquer manifestação útil das partes, conforme se extrai dos eventos subsequentes. Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular impulso processual, indicando objetivamente as providências que entender cabíveis ao prosseguimento da execução. Advirta-se que a ausência de manifestação útil no prazo assinalado poderá ensejar o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Intime-se. Cumpra-se. Orizona/GO, datado e assinado digitalmente. JÚLIA VIANNA CORREIA DA SILVA Juíza de Direito Tipo 03
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