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Processo 5971760-46.2024.8.09.0125

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piranhas Processo nº: 5971760-46.2024.8.09.0125 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Cristian Felipe Rosa Silva Requerido(a): Goias Clube De Beneficios DECISÃO A parte autora requer os benefícios da justiça gratuita. O art. 99, § 2º, do CPC autoriza o juiz a determinar a comprovação do preenchimento dos pressupostos. Ademais, a Pessoa Jurídica faz jus ao benefício da justiça gratuita, desde que comprove ser hipossuficiente, nesse sentido, é o que diz a SÚMULA N. 481, STJ "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Ademais, o STJ já firmou entendimento no sentido de que documentos que apenas indiquem a inatividade da empresa, sem esclarecer sobre a existência de bens ou ativos financeiros, não bastam para demonstrar a hipossuficiência econômica. A tese fixada no Tema 1.424 ganhou a seguinte redação: "A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial – com a indicação de ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias –, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento". Dessa maneira, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias: Informe o valor de sua renda mensal, fazendo a comprovação documental desta. Não sendo possível a comprovação documental, deverá apresentar a respectiva justificação. Junte declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e fluxo de caixa atualizado. Junte documentos contábeis e financeiros que demonstrem a real incapacidade de arcar com as custas do processo. Junte extratos de aplicações financeiras e participações societárias ou outros que se achar necessário afim de comprovação. Oportunamente, voltem os autos conclusos para decisão e análise da justiça gratuita. Destaco desde já que a falta de quaisquer dos documentos indicados no item anterior, salvo ausência devidamente justificada, ensejará o indeferimento da justiça gratuita. Intime-se. RENATO PRADO DA SILVA Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) CONFIRO força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piranhas Processo nº: 5971760-46.2024.8.09.0125 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Cristian Felipe Rosa Silva Requerido(a): Goias Clube De Beneficios DECISÃO A parte autora requer os benefícios da justiça gratuita. O art. 99, § 2º, do CPC autoriza o juiz a determinar a comprovação do preenchimento dos pressupostos. Ademais, a Pessoa Jurídica faz jus ao benefício da justiça gratuita, desde que comprove ser hipossuficiente, nesse sentido, é o que diz a SÚMULA N. 481, STJ "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Ademais, o STJ já firmou entendimento no sentido de que documentos que apenas indiquem a inatividade da empresa, sem esclarecer sobre a existência de bens ou ativos financeiros, não bastam para demonstrar a hipossuficiência econômica. A tese fixada no Tema 1.424 ganhou a seguinte redação: "A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial – com a indicação de ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias –, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento". Dessa maneira, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias: Informe o valor de sua renda mensal, fazendo a comprovação documental desta. Não sendo possível a comprovação documental, deverá apresentar a respectiva justificação. Junte declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e fluxo de caixa atualizado. Junte documentos contábeis e financeiros que demonstrem a real incapacidade de arcar com as custas do processo. Junte extratos de aplicações financeiras e participações societárias ou outros que se achar necessário afim de comprovação. Oportunamente, voltem os autos conclusos para decisão e análise da justiça gratuita. Destaco desde já que a falta de quaisquer dos documentos indicados no item anterior, salvo ausência devidamente justificada, ensejará o indeferimento da justiça gratuita. Intime-se. RENATO PRADO DA SILVA Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) CONFIRO força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.

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