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2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Piranhas
Processo nº: 5971760-46.2024.8.09.0125
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: Cristian Felipe Rosa Silva
Requerido(a): Goias Clube De Beneficios
DECISÃO
A parte autora requer os benefícios da justiça gratuita.
O art. 99, § 2º, do CPC autoriza o juiz a determinar a comprovação do preenchimento dos pressupostos. Ademais, a Pessoa Jurídica faz jus ao benefício da justiça gratuita, desde que comprove ser hipossuficiente, nesse sentido, é o que diz a SÚMULA N. 481, STJ "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Ademais, o STJ já firmou entendimento no sentido de que documentos que apenas indiquem a inatividade da empresa, sem esclarecer sobre a existência de bens ou ativos financeiros, não bastam para demonstrar a hipossuficiência econômica.
A tese fixada no Tema 1.424 ganhou a seguinte redação: "A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial – com a indicação de ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias –, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento".
Dessa maneira, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias:
Informe o valor de sua renda mensal, fazendo a comprovação documental desta. Não sendo possível a comprovação documental, deverá apresentar a respectiva justificação.
Junte declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e fluxo de caixa atualizado.
Junte documentos contábeis e financeiros que demonstrem a real incapacidade de arcar com as custas do processo.
Junte extratos de aplicações financeiras e participações societárias ou outros que se achar necessário afim de comprovação.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para decisão e análise da justiça gratuita. Destaco desde já que a falta de quaisquer dos documentos indicados no item anterior, salvo ausência devidamente justificada, ensejará o indeferimento da justiça gratuita.
Intime-se.
RENATO PRADO DA SILVA
Juiz de Direito
(Assinado eletronicamente)
CONFIRO força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Piranhas
Processo nº: 5971760-46.2024.8.09.0125
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: Cristian Felipe Rosa Silva
Requerido(a): Goias Clube De Beneficios
DECISÃO
A parte autora requer os benefícios da justiça gratuita.
O art. 99, § 2º, do CPC autoriza o juiz a determinar a comprovação do preenchimento dos pressupostos. Ademais, a Pessoa Jurídica faz jus ao benefício da justiça gratuita, desde que comprove ser hipossuficiente, nesse sentido, é o que diz a SÚMULA N. 481, STJ "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Ademais, o STJ já firmou entendimento no sentido de que documentos que apenas indiquem a inatividade da empresa, sem esclarecer sobre a existência de bens ou ativos financeiros, não bastam para demonstrar a hipossuficiência econômica.
A tese fixada no Tema 1.424 ganhou a seguinte redação: "A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial – com a indicação de ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias –, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento".
Dessa maneira, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias:
Informe o valor de sua renda mensal, fazendo a comprovação documental desta. Não sendo possível a comprovação documental, deverá apresentar a respectiva justificação.
Junte declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e fluxo de caixa atualizado.
Junte documentos contábeis e financeiros que demonstrem a real incapacidade de arcar com as custas do processo.
Junte extratos de aplicações financeiras e participações societárias ou outros que se achar necessário afim de comprovação.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para decisão e análise da justiça gratuita. Destaco desde já que a falta de quaisquer dos documentos indicados no item anterior, salvo ausência devidamente justificada, ensejará o indeferimento da justiça gratuita.
Intime-se.
RENATO PRADO DA SILVA
Juiz de Direito
(Assinado eletronicamente)
CONFIRO força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.