Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º · Sentença
PODER JUDICIÁRIO
Comarca Aparecida de Goiânia
3º Juizado Especial Cível
Autos digitais nº 5971711-19.2025.8.09.0012
Polo ativo: Claudia Matos Machado
Polo passivo: Cvc Brasil Operadora E Agencia De Viagens S.A.
Valor da Ação: 10.189,48.
SENTENÇA
A manifestação da parte exequente acerca do valor depositado, mov. 51, revela que a execução atingiu o seu desiderato, não tendo mais razão de prosseguir, devendo ser extinto o processo.
Ante o exposto, declaro extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimo.
Expeça-se Alvará Eletrônico no valor de R$ 4.124,70 e rendimentos, depositado pela parte executada (mov. 51), em favor da parte beneficiária\exequente, observados os dados apresentados para a transferência na mov. 50, autorizado Dr. Fabrício Correia dos Santos.
Cumpra-se.
Após arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente.
Vanessa Rios Seabra
Juíza de Direito
A
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º · Sentença
PODER JUDICIÁRIO
Comarca Aparecida de Goiânia
3º Juizado Especial Cível
Autos digitais nº 5971711-19.2025.8.09.0012
Polo ativo: Claudia Matos Machado
Polo passivo: Cvc Brasil Operadora E Agencia De Viagens S.A.
Valor da Ação: 10.189,48.
SENTENÇA
A manifestação da parte exequente acerca do valor depositado, mov. 51, revela que a execução atingiu o seu desiderato, não tendo mais razão de prosseguir, devendo ser extinto o processo.
Ante o exposto, declaro extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimo.
Expeça-se Alvará Eletrônico no valor de R$ 4.124,70 e rendimentos, depositado pela parte executada (mov. 51), em favor da parte beneficiária\exequente, observados os dados apresentados para a transferência na mov. 50, autorizado Dr. Fabrício Correia dos Santos.
Cumpra-se.
Após arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente.
Vanessa Rios Seabra
Juíza de Direito
A