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5971711-19.2025.8.09.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Comarca Aparecida de Goiânia 3º Juizado Especial Cível Autos digitais nº 5971711-19.2025.8.09.0012 Polo ativo: Claudia Matos Machado Polo passivo: Cvc Brasil Operadora E Agencia De Viagens S.A. Valor da Ação: 10.189,48. SENTENÇA A manifestação da parte exequente acerca do valor depositado, mov. 51, revela que a execução atingiu o seu desiderato, não tendo mais razão de prosseguir, devendo ser extinto o processo. Ante o exposto, declaro extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada eletronicamente. Intimo. Expeça-se Alvará Eletrônico no valor de R$ 4.124,70 e rendimentos, depositado pela parte executada (mov. 51), em favor da parte beneficiária\exequente, observados os dados apresentados para a transferência na mov. 50, autorizado Dr. Fabrício Correia dos Santos. Cumpra-se. Após arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito A

  2. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Comarca Aparecida de Goiânia 3º Juizado Especial Cível Autos digitais nº 5971711-19.2025.8.09.0012 Polo ativo: Claudia Matos Machado Polo passivo: Cvc Brasil Operadora E Agencia De Viagens S.A. Valor da Ação: 10.189,48. SENTENÇA A manifestação da parte exequente acerca do valor depositado, mov. 51, revela que a execução atingiu o seu desiderato, não tendo mais razão de prosseguir, devendo ser extinto o processo. Ante o exposto, declaro extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada eletronicamente. Intimo. Expeça-se Alvará Eletrônico no valor de R$ 4.124,70 e rendimentos, depositado pela parte executada (mov. 51), em favor da parte beneficiária\exequente, observados os dados apresentados para a transferência na mov. 50, autorizado Dr. Fabrício Correia dos Santos. Cumpra-se. Após arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito A

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