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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados de Violência Doméstica e Familiar: 1º e 2º · Despacho
Comarca de Aparecida de Goiânia 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar juizadovdfmaparecida@tjgo.jus.br Autos n. 5971430-66.2025.8.09.0011 D E S P A C H O Trata-se de INQUÉRITO POLICIAL, instaurado a partir de auto de prisão em flagrante, para apurar supostos crimes praticados por CARLOS TEIXEIRA PACHECO e LÍVIA PEREIRA DOS SANTOS, devidamente qualificados. Por sentença proferida em 29 de janeiro de 2026, no evento 40, extinguiu-se o procedimento, sem resolução do mérito, em razão da ausência das condições da ação. Posteriormente, por meio da decisão proferida em 4 de agosto de 2026, no evento 60, acolheu-se a justificativa apresentada por CARLOS TEIXEIRA PACHECO, revogaram-se as medidas cautelares remanescentes e determinou-se a restituição integral do valor recolhido a título de fiança. Embora regularmente intimada, a defesa não apresentou os dados bancários necessários à restituição, conforme certificado no evento 69. Diante disso, INTIME-SE pessoalmente Carlos Teixeira Pacheco, preferencialmente por telefone, WhatsApp ou outro meio eletrônico disponível, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe dados bancários de sua titularidade e apresente o respectivo comprovante. Frustrada a intimação por meio eletrônico, EXPEÇA-SE MANDADO. Apresentados os dados, PROCEDA-SE ao cumprimento da decisão proferida no evento 60 e, após, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e voltem os autos conclusos. CUMPRA-SE. Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. MARLI PIMENTA NAVES Juíza de Direito em substituição (Decreto Judiciário n. 3.709/2026)
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