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5970906-66.2025.8.09.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Despacho

    Gabinete 1 da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás Complexo dos Juizados e Turmas Recurais, Rua 72, Quadra 15 C, Lote 15/19, nº 312, Jardim Goiás Goiânia-GO, CEP 74805-480–2º Andar, GABINETE 10 - Telefone (62) 3018-6730 DESPACHO 1. PROVIDÊNCIA ORDINATÓRIA: Remetam os autos à Secretaria do Colegiado Recursal para inclusão na SESSÃO VIRTUAL de julgamento agendada para o dia 21 de setembro de 2026, às 10 horas, observando-se os prazos necessários para as comunicações processuais, publicações e atos de praxe. 2. REQUERIMENTO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: Para sustentação oral, os(as) Advogados(as), Defensores(as) Públicos(as) e membros(as) do Ministério Público deverão efetuar inscrição exclusivamente através do Sistema PJD, por meio do ícone “microfone”, disponível no mencionado sistema, a qual deve ser providenciada, no máximo, até as 10 horas do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual, nos termos do art. 78 do RI das Turmas Recursais e de Uniformização. 3. MODALIDADES DE SUSTENTAÇÃO ORAL: Nos termos do Decreto Judiciário nº 2554/2022, no ato de registro da inscrição para sustentação oral, o requerente deve optar pela modalidade presencial, videoconferência ou mídia gravada. Os requerentes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que, conforme Resolução TJGO nº 253/2024, “as advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”. Havendo opção pela sustentação oral presencial ou por videoconferência, o processo será excluído da sessão virtual e incluído na Sessão Híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (art. 4º, III e art. 8º da Res. 91/2018 do Órgão Especial do TJ/GO). Incumbe aos interessados o dever de verificar e comparecer ao local designado (plenário das turmas recursais, Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, 2º andar) ou acessar o link da reunião do ZOOM, que será certificado nos autos, na data e horário determinados. 4. PRIORIDADE NA SESSÃO PRESENCIAL: Conforme art. 2º da Resolução TJGO nº 253/2024, “Terão prioridade as advogadas e os advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade presencial em relação àqueles que escolherem fazer a sustentação oral por videoconferência”. 5. SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA: Em caso de opção pela SOG, o(a) advogado(a) deverá encaminhar a respectiva mídia com a sustentação oral por meio eletrônico até as 10 horas do último dia útil que anteceder a data de início da sessão virtual. O encaminhamento do arquivo deve ser feito através link disponibilizado no Sistema PJD, na guia Responsáveis > Advogados Habilitados > "Enviar S.O. Gravada". O formato do arquivo poderá ser mp3 (áudio) ou mp4 (vídeo) e deverá respeitar a limitação quanto ao tamanho do arquivo (25 megabytes). 6. PRAZO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: Nos termos do art. 111 do Regimento Interno das Turmas Recursais e de Uniformização, “As partes e o Ministério Público terão o prazo improrrogável de 5 minutos para sustentação oral, sendo vedados apartes.”. 6.1. Caso (a) advogado(a) opte pela sustentação oral PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, o processo será excluído da sessão virtual e incluído na Sessão Híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (arts. 4º, III e art. 8º da Res. 91/2018 Órgão Especial do TJ/GO). Destaca-se que os interessados deverão atentar-se ao local (plenário das turmas recursais, Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, 2º andar) ou link da reunião do ZOOM, que será certificado nos autos, para acesso na data e hora determinados. 7. DESATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: Os requerentes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que, conforme Resolução nº 253, de 14 de fevereiro de 2024, oriunda do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “as advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”. Ainda em respeito à citada Resolução, terão prioridade as advogadas e advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade PRESENCIAL em relação àqueles que escolherem o modo telepresencial. 8. DA INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: Havendo irregularidade ou desatendimento aos requisitos/etapas/procedimentos para participação em qualquer modalidade de sustentação oral, o processo será julgado como se inscrição não houvesse (art. 5º, III, Port. 03/2023-CSJ). 9. VEDAÇÃO À SUSTENTAÇÃO ORAL: Impende registrar que é incabível sustentação oral em julgamento de embargos de declaração, e, para os agravos de instrumento e agravos internos, somente caberá sustentação oral nas hipóteses previstas em lei federal. 10. NORMAS DE ETIQUETA VIRTUAL: O(a) advogado(a) inscrito(a) para realização de sustentação oral deverá, previamente ao início da sua sustentação, exibir a carteira da OAB, frente e verso, à câmera, de forma nítida, para fins de identificação profissional, conforme exigência do CNJ. Ressalta-se a obrigatoriedade do uso de vestimenta condizente com a solenidade do ambiente forense, devendo trajar terno e gravata, ou traje equivalente de natureza formal, conforme as normas de conduta e decoro da advocacia. Durante a sessão, é imprescindível que o(a)advogado(a) mantenha sua câmera e microfone desligados enquanto não estiver com a palavra, de modo a preservar a ordem dos trabalhos, e que esteja corretamente identificado(a) na plataforma Zoom, utilizando seu nome completo (nome e sobrenome) no campo de identificação do usuário. 11. UTILIZAÇÃO DO MICROFONE: O(a) advogado(a) que participar da sessão por videoconferência deverá manter o microfone desligado enquanto não estiver com a palavra, ativando-o somente quando chamado(a) para realizar a sustentação oral ou quando autorizado(a) pelo(a) Presidente da sessão. Recomenda-se, ainda, que verifique previamente o regular funcionamento do microfone e dos demais equipamentos necessários à participação na sessão, a fim de evitar intercorrências técnicas durante o julgamento. 12. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: Em caso de dúvidas ou necessidade de algum esclarecimento, o atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser efetivado através do e-mail: 3turmarecursal@tjgo.jus.br, telefone/Whatsapp (62) 3018 - 6574 ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas Recursais, no Complexo dos Juizados e das Turmas Recursais, em Goiânia. 13. TRANSMISSÃO AO VIVO: Salvo eventual problema técnico que impossibilite, a Sessão de Julgamento será transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) no YouTube “3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais” (link: https://www.youtube.com/@3aturmarecursaltjgo416), onde poderá ser acompanhada pelas partes, seus defensores e pelo público em geral, com exceção dos processos em segredo de justiça. 14. POSSIBILIDADE DE TRANSAÇÃO/COMPOSIÇÃO CIVIL: Em se tratando de direitos disponíveis, independentemente se antes ou após o julgamento, e seja qual for o resultado, mesmo após o trânsito em julgado (fase de cumprimento de sentença), nada impede que as partes realizem acordo extrajudicial em substituição à sentença/acórdão, o qual poderá ser submetido à homologação perante o juízo competente, sem prejuízo de encaminhamentos das partes ao CEJUSC, caso manifeste interesse. Formas de contato com CEJUSC no seguinte link: https://www.tjgo.jus.br/index.php/nupemec/cejusc-s/capital/centros-judiciarios. 15. ACOLHIMENTO: Por fim, registramos que, caso esta seja a primeira sustentação oral realizada pelo(a) advogado(a) em sua trajetória profissional, marcando sua estreia na tribuna, fica-lhe facultado informar tal circunstância no início de sua manifestação. A comunicação tem por única finalidade permitir que os julgadores, em espírito de respeito à advocacia e de solidariedade institucional aos profissionais que iniciam essa importante etapa da carreira, conduzam a sessão com especial atenção e acolhimento, contribuindo para um ambiente de urbanidade, cooperação e valorização do exercício da profissão, sem qualquer prejuízo à imparcialidade do julgamento. 16. AUDIÊNCIA PERANTE O CEJUSC COM APARENTE CONFLITO DE DATA COM A SESSÃO DE JULGAMENTO: A eventual designação de audiência de conciliação ou mediação perante o CEJUSC constitui procedimento paralelo e não suspende nem retira o processo da pauta. O julgamento ocorrerá na data designada, salvo decisão judicial expressa nos autos, cabendo aos interessados realizar previamente a inscrição para sustentação oral, conforme o item 2. 17. REVISÃO DAS ORIENTAÇÕES: Por fim, os(as) interessados(as) deverão realizar a leitura e revisão atenta de cada um dos itens deste despacho, especialmente o item 2, certificando-se do cumprimento de todos os requisitos, prazos, procedimentos e orientações aplicáveis à modalidade de sustentação oral escolhida. Intimem-se. Cumpra-se. P. I. Goiânia-GO, datado e assinado digitalmente. Mateus Milhomem de Sousa 1º JUIZ DA 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

  2. Intimação

    TJGO · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Despacho

    Gabinete 1 da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás Complexo dos Juizados e Turmas Recurais, Rua 72, Quadra 15 C, Lote 15/19, nº 312, Jardim Goiás Goiânia-GO, CEP 74805-480–2º Andar, GABINETE 10 - Telefone (62) 3018-6730 DESPACHO 1. PROVIDÊNCIA ORDINATÓRIA: Remetam os autos à Secretaria do Colegiado Recursal para inclusão na SESSÃO VIRTUAL de julgamento agendada para o dia 21 de setembro de 2026, às 10 horas, observando-se os prazos necessários para as comunicações processuais, publicações e atos de praxe. 2. REQUERIMENTO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: Para sustentação oral, os(as) Advogados(as), Defensores(as) Públicos(as) e membros(as) do Ministério Público deverão efetuar inscrição exclusivamente através do Sistema PJD, por meio do ícone “microfone”, disponível no mencionado sistema, a qual deve ser providenciada, no máximo, até as 10 horas do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual, nos termos do art. 78 do RI das Turmas Recursais e de Uniformização. 3. MODALIDADES DE SUSTENTAÇÃO ORAL: Nos termos do Decreto Judiciário nº 2554/2022, no ato de registro da inscrição para sustentação oral, o requerente deve optar pela modalidade presencial, videoconferência ou mídia gravada. Os requerentes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que, conforme Resolução TJGO nº 253/2024, “as advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”. Havendo opção pela sustentação oral presencial ou por videoconferência, o processo será excluído da sessão virtual e incluído na Sessão Híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (art. 4º, III e art. 8º da Res. 91/2018 do Órgão Especial do TJ/GO). Incumbe aos interessados o dever de verificar e comparecer ao local designado (plenário das turmas recursais, Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, 2º andar) ou acessar o link da reunião do ZOOM, que será certificado nos autos, na data e horário determinados. 4. PRIORIDADE NA SESSÃO PRESENCIAL: Conforme art. 2º da Resolução TJGO nº 253/2024, “Terão prioridade as advogadas e os advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade presencial em relação àqueles que escolherem fazer a sustentação oral por videoconferência”. 5. SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA: Em caso de opção pela SOG, o(a) advogado(a) deverá encaminhar a respectiva mídia com a sustentação oral por meio eletrônico até as 10 horas do último dia útil que anteceder a data de início da sessão virtual. O encaminhamento do arquivo deve ser feito através link disponibilizado no Sistema PJD, na guia Responsáveis > Advogados Habilitados > "Enviar S.O. Gravada". O formato do arquivo poderá ser mp3 (áudio) ou mp4 (vídeo) e deverá respeitar a limitação quanto ao tamanho do arquivo (25 megabytes). 6. PRAZO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: Nos termos do art. 111 do Regimento Interno das Turmas Recursais e de Uniformização, “As partes e o Ministério Público terão o prazo improrrogável de 5 minutos para sustentação oral, sendo vedados apartes.”. 6.1. Caso (a) advogado(a) opte pela sustentação oral PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, o processo será excluído da sessão virtual e incluído na Sessão Híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (arts. 4º, III e art. 8º da Res. 91/2018 Órgão Especial do TJ/GO). Destaca-se que os interessados deverão atentar-se ao local (plenário das turmas recursais, Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, 2º andar) ou link da reunião do ZOOM, que será certificado nos autos, para acesso na data e hora determinados. 7. DESATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: Os requerentes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que, conforme Resolução nº 253, de 14 de fevereiro de 2024, oriunda do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “as advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”. Ainda em respeito à citada Resolução, terão prioridade as advogadas e advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade PRESENCIAL em relação àqueles que escolherem o modo telepresencial. 8. DA INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: Havendo irregularidade ou desatendimento aos requisitos/etapas/procedimentos para participação em qualquer modalidade de sustentação oral, o processo será julgado como se inscrição não houvesse (art. 5º, III, Port. 03/2023-CSJ). 9. VEDAÇÃO À SUSTENTAÇÃO ORAL: Impende registrar que é incabível sustentação oral em julgamento de embargos de declaração, e, para os agravos de instrumento e agravos internos, somente caberá sustentação oral nas hipóteses previstas em lei federal. 10. NORMAS DE ETIQUETA VIRTUAL: O(a) advogado(a) inscrito(a) para realização de sustentação oral deverá, previamente ao início da sua sustentação, exibir a carteira da OAB, frente e verso, à câmera, de forma nítida, para fins de identificação profissional, conforme exigência do CNJ. Ressalta-se a obrigatoriedade do uso de vestimenta condizente com a solenidade do ambiente forense, devendo trajar terno e gravata, ou traje equivalente de natureza formal, conforme as normas de conduta e decoro da advocacia. Durante a sessão, é imprescindível que o(a)advogado(a) mantenha sua câmera e microfone desligados enquanto não estiver com a palavra, de modo a preservar a ordem dos trabalhos, e que esteja corretamente identificado(a) na plataforma Zoom, utilizando seu nome completo (nome e sobrenome) no campo de identificação do usuário. 11. UTILIZAÇÃO DO MICROFONE: O(a) advogado(a) que participar da sessão por videoconferência deverá manter o microfone desligado enquanto não estiver com a palavra, ativando-o somente quando chamado(a) para realizar a sustentação oral ou quando autorizado(a) pelo(a) Presidente da sessão. Recomenda-se, ainda, que verifique previamente o regular funcionamento do microfone e dos demais equipamentos necessários à participação na sessão, a fim de evitar intercorrências técnicas durante o julgamento. 12. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: Em caso de dúvidas ou necessidade de algum esclarecimento, o atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser efetivado através do e-mail: 3turmarecursal@tjgo.jus.br, telefone/Whatsapp (62) 3018 - 6574 ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas Recursais, no Complexo dos Juizados e das Turmas Recursais, em Goiânia. 13. TRANSMISSÃO AO VIVO: Salvo eventual problema técnico que impossibilite, a Sessão de Julgamento será transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) no YouTube “3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais” (link: https://www.youtube.com/@3aturmarecursaltjgo416), onde poderá ser acompanhada pelas partes, seus defensores e pelo público em geral, com exceção dos processos em segredo de justiça. 14. POSSIBILIDADE DE TRANSAÇÃO/COMPOSIÇÃO CIVIL: Em se tratando de direitos disponíveis, independentemente se antes ou após o julgamento, e seja qual for o resultado, mesmo após o trânsito em julgado (fase de cumprimento de sentença), nada impede que as partes realizem acordo extrajudicial em substituição à sentença/acórdão, o qual poderá ser submetido à homologação perante o juízo competente, sem prejuízo de encaminhamentos das partes ao CEJUSC, caso manifeste interesse. Formas de contato com CEJUSC no seguinte link: https://www.tjgo.jus.br/index.php/nupemec/cejusc-s/capital/centros-judiciarios. 15. ACOLHIMENTO: Por fim, registramos que, caso esta seja a primeira sustentação oral realizada pelo(a) advogado(a) em sua trajetória profissional, marcando sua estreia na tribuna, fica-lhe facultado informar tal circunstância no início de sua manifestação. A comunicação tem por única finalidade permitir que os julgadores, em espírito de respeito à advocacia e de solidariedade institucional aos profissionais que iniciam essa importante etapa da carreira, conduzam a sessão com especial atenção e acolhimento, contribuindo para um ambiente de urbanidade, cooperação e valorização do exercício da profissão, sem qualquer prejuízo à imparcialidade do julgamento. 16. AUDIÊNCIA PERANTE O CEJUSC COM APARENTE CONFLITO DE DATA COM A SESSÃO DE JULGAMENTO: A eventual designação de audiência de conciliação ou mediação perante o CEJUSC constitui procedimento paralelo e não suspende nem retira o processo da pauta. O julgamento ocorrerá na data designada, salvo decisão judicial expressa nos autos, cabendo aos interessados realizar previamente a inscrição para sustentação oral, conforme o item 2. 17. REVISÃO DAS ORIENTAÇÕES: Por fim, os(as) interessados(as) deverão realizar a leitura e revisão atenta de cada um dos itens deste despacho, especialmente o item 2, certificando-se do cumprimento de todos os requisitos, prazos, procedimentos e orientações aplicáveis à modalidade de sustentação oral escolhida. Intimem-se. Cumpra-se. P. I. Goiânia-GO, datado e assinado digitalmente. Mateus Milhomem de Sousa 1º JUIZ DA 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

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