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5969839-06.2024.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados de Violência Doméstica e Familiar: 1º e 2º · Despacho

    Comarca de Aparecida de Goiânia 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar juizadovdfmaparecida@tjgo.jus.br Autos n. 5969839-06.2024.8.09.0011 D E S P A C H O Acolhendo o parecer ministerial de evento 127, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de novembro de 2026, às 17:00 horas. Atenda ao pugnado pela Promotora de Justiça no referido evento. Determino a expedição de mandado de condução coercitiva da testemunha Lucilene Aires da Silva, haja vista que, embora devidamente intimada (evento 112), não compareceu à audiência anterior e nem justificou sua ausência. Ressalto que o ato será realizado na modalidade telepresencial, em observância às orientações contidas nas Resoluções nº 354/2020 e 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça. Contudo, na hipótese de oposição à realização de audiência telepresencial, deverá o interessado fundamentar o pedido e comprovar a impossibilidade de participação por viodeconferência, mediante petição juntada aos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da sua realização, cabendo ao magistrado decidir pela conveniência de sua realização de modo presencial, nos termos do disposto no artigo 3º, da Resolução 354/2020 do CNJ. Ademais, para a participação na audiência na modalidade de videoconferência, no dia e no horário agendado, deverão os participantes acessar o link https://tjgo.zoom.us e seguir os seguintes passos: a) Clicar na opção "Ingressar" b) No campo "ID da reunião ou nome de link pessoal" digitar: 789 829 6560 Ou c) Acessar diretamente pelo link: https://tjgo.zoom.us/j/7898296560 Logo, confiro ao presente decisum força de mandado de intimação e/ou ofício de requisição, ressalvando ao Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da ordem que, por ocasião da diligência, deverá cientificar o acusado, a vítima e/ou as testemunhas que, caso optem pela participação virtual na solenidade, será necessário providenciar a instalação do aplicativo ZOOM em dispositivo compatível com mencionada funcionalidade. Nada obstante, certificada eventual impossibilidade de acesso da pessoa intimada na plataforma acima mencionada, deverá o serventuário registrar as informações nos autos, de modo a permitir a análise acerca da pertinência de autorização de comparecimento do interessado de forma presencial, com atendimento das exigências sanitárias adotadas pelo Tribunal de Justiça, devendo comparecer no local com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início da solenidade. Em caso de prisão do acusado, determino que a secretaria proceda a abertura de pendência de ofício para “Goiânia – Central de Audiência” no sistema PROJUDI/TJGO, informando-se acerca da data e do horário da audiência designada, a fim de providenciar o encaminhamento pessoal do acusado até a sala de audiências deste Juízo para celebração da audiência, sendo que eventual impossibilidade de comparecimento pessoal, a Diretoria Geral de Administração Penitenciária deverá reservar a sala e disponibilizar a participação do preso no ato. Em tempo, caso haja pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado pelo denunciado na sua peça defensiva, registro que este será analisado quando da prolação da sentença. Acaso a intimação da vítima tenha sido frustrada, oportunize-se a manifestação do Órgão Ministerial. Intimem-se o Ministério Público, o acusado – pessoalmente e através da Defensoria Pública e/ou de advogado(a) constituído(a) nos autos –, a vítima e as testemunhas arroladas pelas partes na cota da denúncia e na resposta à acusação (requisitando, se necessário). Por fim, em atenção ao Ofício Circular nº 01/2022 deste foro, responsável por traçar orientações sobre a aplicação conjunta dos Provimentos Conjuntos nº 07/2021 e 09/2021, determino à Secretaria a observância das modalidades eletrônica, eletrônica típica ou eletrônica atípica para promover as comunicações necessárias, privilegiando-as em detrimento da intimação/citação por mandado. Intimem-se. Cumpra-se. Confiro ao presente decisum força de mandado e ofício, nos termos dos artigos 136 e ss do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da CGJ-TJGO. Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. DIEGO CUSTÓDIO BORGES Juiz de Direito

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