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2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DESPACHO
Processo: 5968367-59.2025.8.09.0164
Exequente: Soraya Sarquis Frota De Araujo
Executado: Smiles Fidelidade S.a.
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Proceda-se à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença", no sistema Projudi.
Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento voluntário do débito atualizado e/ou requeira o que entender de direito, sob pena de aplicação da multa prevista no § 1º e das medidas do § 3º do artigo 523 do CPC.
Decorrido o prazo sem quitação do débito, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente tabela com o débito atualizado.
Caso a parte exequente não possua advogado constituído nos autos, remetam-se os autos à Contadoria para a atualização e aplicação da multa por descumprimento (CPC, § 1º, art. 523).
Intime-se. Cumpra-se.
Cidade Ocidental/GO, data da assinatura.
Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt
Juíza de Direito
Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DESPACHO
Processo: 5968367-59.2025.8.09.0164
Exequente: Soraya Sarquis Frota De Araujo
Executado: Smiles Fidelidade S.a.
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Proceda-se à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença", no sistema Projudi.
Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento voluntário do débito atualizado e/ou requeira o que entender de direito, sob pena de aplicação da multa prevista no § 1º e das medidas do § 3º do artigo 523 do CPC.
Decorrido o prazo sem quitação do débito, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente tabela com o débito atualizado.
Caso a parte exequente não possua advogado constituído nos autos, remetam-se os autos à Contadoria para a atualização e aplicação da multa por descumprimento (CPC, § 1º, art. 523).
Intime-se. Cumpra-se.
Cidade Ocidental/GO, data da assinatura.
Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt
Juíza de Direito
Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.