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Processo 5968367-59.2025.8.09.0164

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TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO Processo: 5968367-59.2025.8.09.0164 Exequente: Soraya Sarquis Frota De Araujo Executado: Smiles Fidelidade S.a. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Proceda-se à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença", no sistema Projudi. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento voluntário do débito atualizado e/ou requeira o que entender de direito, sob pena de aplicação da multa prevista no § 1º e das medidas do § 3º do artigo 523 do CPC. Decorrido o prazo sem quitação do débito, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente tabela com o débito atualizado. Caso a parte exequente não possua advogado constituído nos autos, remetam-se os autos à Contadoria para a atualização e aplicação da multa por descumprimento (CPC, § 1º, art. 523). Intime-se. Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO Processo: 5968367-59.2025.8.09.0164 Exequente: Soraya Sarquis Frota De Araujo Executado: Smiles Fidelidade S.a. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Proceda-se à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença", no sistema Projudi. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento voluntário do débito atualizado e/ou requeira o que entender de direito, sob pena de aplicação da multa prevista no § 1º e das medidas do § 3º do artigo 523 do CPC. Decorrido o prazo sem quitação do débito, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente tabela com o débito atualizado. Caso a parte exequente não possua advogado constituído nos autos, remetam-se os autos à Contadoria para a atualização e aplicação da multa por descumprimento (CPC, § 1º, art. 523). Intime-se. Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.

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