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TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 5966900-93.2025.8.09.0051. Natureza: Procedimento Comum Cível. Polo ativo: Manoel Ribeiro De Carvalho - CPF/CNPJ n. 803.789.351-00. Polo passivo: Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento - CPF/CNPJ n. 15.581.638/0001-30. DESPACHO Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis. Trata-se de Ação Declaratória proposta por Manoel Ribeiro De Carvalho em face de Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento, devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Em mov. 113, o requerido apresentou comprovante do depósito de honorários periciais. Na mov. 114, a perita judicial informou a necessidade de redesignação da reunião virtual de esclarecimentos técnicos (oitiva pericial), designando-a para o dia 25/9/2026, às 08h30min, por videoconferência. Informou, ainda, que a perícia terá por objeto a análise de vestígios digitais relacionados à contratação eletrônica discutida nos autos, abrangendo elementos de assinatura eletrônica/digital, registros de autenticação, biometria facial, geolocalização, registros de IP, metadados e demais evidências correlatas. Requereu, por fim, o encaminhamento, pelas partes, de documentos e informações técnicas indispensáveis à realização dos trabalhos periciais, especificando a documentação a ser apresentada por cada litigante. Pois bem. Cientifiquem-se as partes acerca da petição apresentada pela expert, bem como da redesignação da oitiva pericial para o dia 25/9/2026, às 08h30min, devendo comparecer à diligência e providenciar, até a data designada, a apresentação dos documentos e informações requisitados pela perita, nos exatos termos consignados na manifestação juntada aos autos. Faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos complementares, caso entendam pertinente e não tenham feito. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes, dê-se vista à perita judicial para ciência e início dos trabalhos periciais, fixando-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do respectivo laudo pericial. Outrossim, verifico que, embora os honorários periciais tenham sido homologados no valor de R$ 3.500,00 (mov. 99), consta nos autos apenas o depósito de R$ 3.000,00 realizado pela parte requerida (mov. 113). Assim, INTIME-SE a parte ré para complementar o depósito dos honorários periciais no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de adoção das medidas processuais cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia Lemos Juíza de Direito (assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 5966900-93.2025.8.09.0051. Natureza: Procedimento Comum Cível. Polo ativo: Manoel Ribeiro De Carvalho - CPF/CNPJ n. 803.789.351-00. Polo passivo: Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento - CPF/CNPJ n. 15.581.638/0001-30. DESPACHO Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis. Trata-se de Ação Declaratória proposta por Manoel Ribeiro De Carvalho em face de Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento, devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Em mov. 113, o requerido apresentou comprovante do depósito de honorários periciais. Na mov. 114, a perita judicial informou a necessidade de redesignação da reunião virtual de esclarecimentos técnicos (oitiva pericial), designando-a para o dia 25/9/2026, às 08h30min, por videoconferência. Informou, ainda, que a perícia terá por objeto a análise de vestígios digitais relacionados à contratação eletrônica discutida nos autos, abrangendo elementos de assinatura eletrônica/digital, registros de autenticação, biometria facial, geolocalização, registros de IP, metadados e demais evidências correlatas. Requereu, por fim, o encaminhamento, pelas partes, de documentos e informações técnicas indispensáveis à realização dos trabalhos periciais, especificando a documentação a ser apresentada por cada litigante. Pois bem. Cientifiquem-se as partes acerca da petição apresentada pela expert, bem como da redesignação da oitiva pericial para o dia 25/9/2026, às 08h30min, devendo comparecer à diligência e providenciar, até a data designada, a apresentação dos documentos e informações requisitados pela perita, nos exatos termos consignados na manifestação juntada aos autos. Faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos complementares, caso entendam pertinente e não tenham feito. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes, dê-se vista à perita judicial para ciência e início dos trabalhos periciais, fixando-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do respectivo laudo pericial. Outrossim, verifico que, embora os honorários periciais tenham sido homologados no valor de R$ 3.500,00 (mov. 99), consta nos autos apenas o depósito de R$ 3.000,00 realizado pela parte requerida (mov. 113). Assim, INTIME-SE a parte ré para complementar o depósito dos honorários periciais no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de adoção das medidas processuais cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia Lemos Juíza de Direito (assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
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