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Processo 5966428-52.2024.8.09.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
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2026-09-10 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registro Público e Ambiental Avenida de Furnas, n.° 417, Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia, CEP: 74982490 Fone: (62) 3238-5126, E-mail: gabfazmun.aparecida.tjgo.jus.br Processo n.: 5966428-52.2024.8.09.0011 Natureza: Reintegração / Manutenção de Posse Polo Ativo: Jamur Baliene Rodrigues Da Silva Polo Passivo: Municipio De Aparecida De Goiania D E S P A C H O Considerando o teor da manifestação apresentada no evento n. 45, na qual a parte autora promove alterações relevantes na demanda, inclusive com a formulação de pedidos diretamente em face de Ricardo Batista Valadão, entendo necessária, previamente à apreciação da emenda e dos pedidos de tutela provisória, a oitiva dos interessados, em observância ao contraditório. Assim, INTIME-SE o Município de Aparecida de Goiânia e Ricardo Batista Valadão para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da petição de evento n. 45, especialmente quanto às alterações promovidas pela parte autora e aos pedidos formulados em face de Ricardo. Após, voltem os autos conclusos para apreciação da emenda e dos pedidos de tutela provisória. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia (GO), data da assinatura digital. ALEX ALVES LESSA Juiz de Direito

2026-09-10 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registro Público e Ambiental Avenida de Furnas, n.° 417, Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia, CEP: 74982490 Fone: (62) 3238-5126, E-mail: gabfazmun.aparecida.tjgo.jus.br Processo n.: 5966428-52.2024.8.09.0011 Natureza: Reintegração / Manutenção de Posse Polo Ativo: Jamur Baliene Rodrigues Da Silva Polo Passivo: Municipio De Aparecida De Goiania D E S P A C H O Considerando o teor da manifestação apresentada no evento n. 45, na qual a parte autora promove alterações relevantes na demanda, inclusive com a formulação de pedidos diretamente em face de Ricardo Batista Valadão, entendo necessária, previamente à apreciação da emenda e dos pedidos de tutela provisória, a oitiva dos interessados, em observância ao contraditório. Assim, INTIME-SE o Município de Aparecida de Goiânia e Ricardo Batista Valadão para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da petição de evento n. 45, especialmente quanto às alterações promovidas pela parte autora e aos pedidos formulados em face de Ricardo. Após, voltem os autos conclusos para apreciação da emenda e dos pedidos de tutela provisória. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia (GO), data da assinatura digital. ALEX ALVES LESSA Juiz de Direito

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