Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-10 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Aparecida de Goiânia
Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registro Público e Ambiental
Avenida de Furnas, n.° 417, Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia, CEP: 74982490
Fone: (62) 3238-5126, E-mail: gabfazmun.aparecida.tjgo.jus.br
Processo n.: 5966428-52.2024.8.09.0011
Natureza: Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo: Jamur Baliene Rodrigues Da Silva
Polo Passivo: Municipio De Aparecida De Goiania
D E S P A C H O
Considerando o teor da manifestação apresentada no evento n. 45, na qual a parte autora promove alterações relevantes na demanda, inclusive com a formulação de pedidos diretamente em face de Ricardo Batista Valadão, entendo necessária, previamente à apreciação da emenda e dos pedidos de tutela provisória, a oitiva dos interessados, em observância ao contraditório.
Assim, INTIME-SE o Município de Aparecida de Goiânia e Ricardo Batista Valadão para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da petição de evento n. 45, especialmente quanto às alterações promovidas pela parte autora e aos pedidos formulados em face de Ricardo.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação da emenda e dos pedidos de tutela provisória.
Intimem-se. Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia (GO), data da assinatura digital.
ALEX ALVES LESSA
Juiz de Direito
2026-09-10 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Aparecida de Goiânia
Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registro Público e Ambiental
Avenida de Furnas, n.° 417, Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia, CEP: 74982490
Fone: (62) 3238-5126, E-mail: gabfazmun.aparecida.tjgo.jus.br
Processo n.: 5966428-52.2024.8.09.0011
Natureza: Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo: Jamur Baliene Rodrigues Da Silva
Polo Passivo: Municipio De Aparecida De Goiania
D E S P A C H O
Considerando o teor da manifestação apresentada no evento n. 45, na qual a parte autora promove alterações relevantes na demanda, inclusive com a formulação de pedidos diretamente em face de Ricardo Batista Valadão, entendo necessária, previamente à apreciação da emenda e dos pedidos de tutela provisória, a oitiva dos interessados, em observância ao contraditório.
Assim, INTIME-SE o Município de Aparecida de Goiânia e Ricardo Batista Valadão para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da petição de evento n. 45, especialmente quanto às alterações promovidas pela parte autora e aos pedidos formulados em face de Ricardo.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação da emenda e dos pedidos de tutela provisória.
Intimem-se. Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia (GO), data da assinatura digital.
ALEX ALVES LESSA
Juiz de Direito
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