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5965786-35.2025.8.09.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Itaberaí - 1ª Vara Cível · Decisão

    Processo n.º: 5965786-35.2025.8.09.0079 Requerente(s): Morgana Alves Da Silva Gondim Requerido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO (Com força de mandado de citação, intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO) INDEFIRO o pedido formulado pelo INSS referente à readequação dos honorários periciais aos limites da Resolução n. 937/2025 do CJF (evento 20), uma vez que a remuneração dos auxiliares da justiça e a fixação de honorários periciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás submetem-se aos atos normativos locais próprios emanados deste Tribunal, especificamente o Decreto Judiciário n. 1.194/2022 do TJGO, e não às resoluções editadas pelo Conselho da Justiça Federal, as quais possuem incidência adstrita aos órgãos e processos que tramitam na Justiça Federal. MANTENHO, portanto, o arbitramento efetuado com base no Decreto Judiciário n. 1.194/2022 do TJGO. INTIME-SE a Autarquia Federal para comprovar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo o depósito dos honorários periciais pelo INSS ou confirmada a disponibilidade do numerário em conta judicial vinculada ao feito, EXPEÇA-SE alvará de levantamento ou ordem de transferência bancária em favor do perito Dr. Flávio Leão Rabelo, conforme os dados bancários informados nos autos. Considerando que as partes já foram intimadas sobre o laudo médico, AGUARDE-SE em cartório a manifestação das partes, no prazo legal. Apresentada a contestação com preliminares ou juntada de novos documentos pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para expressa manifestação em 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo sem apresentação de contestação pelo réu, intimem-se as partes para especificarem as provas que ainda pretendem produzir em 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. LEILA CRISTINA FERREIRA Juíza de Direito em Respondência

  2. Intimação

    TJGO · Itaberaí - 1ª Vara Cível · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

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