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5965395-42.2024.8.09.0006

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - Vara da Fazenda Pública Municipal · Decisão

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental Comarca de Anápolis Gabinete virtual: (62) 3902-8811 Processo: 5965395-42.2024.8.09.0006 Requerente: Auzilene Vieira Da Silva Requerido (a): Municipio De Anapolis Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021). DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública promovido por AUZILENE VIEIRA DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, devidamente qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifico que o título executivo formado na Ação Coletiva nº 0035628-31.2008.8.09.0006 contempla, dentre os servidores substituídos, pessoa identificada como AUZILENE DA SILVA TEIXEIRA. Todavia, o presente cumprimento de sentença encontra-se cadastrado em nome de AUZILENE VIEIRA DA SILVA, circunstância que demanda esclarecimento acerca da identidade da beneficiária do título executivo. Diante disso, INTIME-SE o advogado da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se AUZILENE VIEIRA DA SILVA e AUZILENE DA SILVA TEIXEIRA se tratam da mesma pessoa, indicando, se for o caso, eventual alteração do nome civil em razão de casamento, divórcio ou outra circunstância, e apresentando os respectivos documentos comprobatórios, especialmente certidão de casamento ou outro documento oficial apto a demonstrar a correspondência entre os nomes. Cumprida a diligência, volvam-me os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira Juiz de Direito 1

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