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TJGO · Rubiataba - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIAS COMARCA DE RUBIATABA 1ª VARA JUDICIAL Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Av. Arapuá, esq. Av. Mandaguari, Bela Vista, Rubiataba/GO Tel.: (62) 3018-6000 E-mail: jecc.rubiataba@tjgo.jus.br Processo: 5965256-45.2025.8.09.0139 Classe : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: WANDERLI MANOEL RIBEIRO Polo Passivo: JANEIDE MARGARIDA GARCIA DECISÃO Defiro o pedido retro. Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação do bem, devendo o polo passivo ser intimado no mesmo ato. Atente-se o Oficial de Justiça para que a diligência seja, obrigatoriamente, acompanhada pela procuradora do exequente, a qual deverá ser previamente contatada pelo telefone nº (62) 99635-2847, após as 18h, uma vez que, antes desse horário, o estabelecimento da executada, denominado “Nossa Praia Esportes de Areia”, encontra-se fechado, circunstância que dificulta o êxito da diligência. Caso a diligência reste novamente frustrada, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender cabível. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. I.C. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Rubiataba, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Juíza de Direito
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