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5964951-72.2025.8.09.0103

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Minaçu - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Minaçu - Minaçu - Vara Cível Gabinete da Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso Bittencourt Avenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: 1civel.minacu@tjgo.jus.br Processo n.º: 5964951-72.2025.8.09.0103 Autor(a): Sandra Rodrigues Moreira CPF/CNPJ: 776.858.731-68 Ré(u): Instituto Nacional Do Seguro Social CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA proposta por Sandra Rodrigues Moreira em face de Instituto Nacional Do Seguro Social, partes já devidamente qualificadas. Na mov. 54, foi juntado o laudo pericial. As partes foram devidamente intimadas. Na mov. 60, a parte ré ofertou proposta de acordo. Em sequência, o juízo da Vara das Fazendas Públicas desta comarca declarou a incompetência para processar e julgar feito, mov. 76. Os autos foram remetidos à esta vara cível. Pois bem. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a proposta de acordo ofertada na mov. 60, uma vez que não foi oportunizado prazo após a manifestação da parte ré. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente. Isabella Luiza Alonso Bittencourt Juíza de Direito

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