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TJGO · Goiânia - UPJ Varas dos Crimes contra Vítimas hipervulneráveis e Crimes de Trânsito: 1ª e 2ª · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Goiânia - UPJ Varas dos Crimes contra Vítimas hipervulneráveis e Crimes de Trânsito: 1ª e 2ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Criminal dos crimes contra vítimas hipervulneráveis (Crianças e Adolescentes, Pessoas com Deficiência e Idosos) e crimes de trânsito Protocolo: 5963892-11.2025.8.09.0051 Infração Penal: Art. 306, da Lei nº 9.503/97 – CTB Indiciado ou Acusado: JAMMISON WALLADAN SILVA DE SOUSA Ação: Ação Penal D E C I S Ã O Compulsando os autos, observo que a defesa técnica do acusado JAMMISON WALLADAN SILVA DE SOUSA (evento 118), ao apresentar resposta à acusação, absteve-se de suscitar matérias preliminares e optou por adentrar ao mérito da causa em momento oportuno. Réplica (evento 120). Vieram-me os autos. É o relatório. DECIDO. Em análise da resposta à acusação apresentada pela defesa do acusado JAMMISON WALLADAN SILVA DE SOUSA (evento 118), verifico não ser o caso de absolvição sumária, ressaltada a inexistência de causa excludente de ilicitude do fato ou da culpabilidade da suposta agente nesta fase procedimental. A imputação fática descrita na denúncia constitui crime, não sendo hipótese de extinção da punibilidade do suposto agente. Assim, não constatadas quaisquer das hipóteses de absolvição sumária (art. 397 do CPP), designo o dia 16/06/2027, às 15h00, para a realização de audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas arroladas e interrogado o réu facultada a participação dos sujeitos processuais por meio de videoconferência, acessando o seguinte link: https://tjgo.zoom.us/j/5746711094. Intimem-se as testemunhas/informantes para comparecerem presencialmente na sala de audiências desta 2ª Vara Criminal dos crimes contra vítimas hipervulneráveis e crimes de trânsito (Av. Olinda, 722, Fórum Cível, sala 517, 5º andar, Parque Lozandes), portando documento de identificação oficial com foto, salvo se policiais civis e militares. Em havendo testemunha residente em outra comarca, oficie-se ao Juízo respectivo a fim de que seja disponibilizada sala passiva para a oitiva por meio de videoconferência, devendo ser encaminhado o código necessário para o acesso ao sistema Zoom. Autorizo o cumprimento dos mandados de intimação fora do horário de expediente e nos finais de semana. Requisitem-se os laudos periciais, se for o caso. Cientifique-se o Ministério Público e a defesa técnica. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. ALESSANDRO MANSO E SILVA Juiz de Direito em Substituição (assinado digitalmente)
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