Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e Criminal
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Ação: EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS -> Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais
Processo nº: 5962969-18.2025.8.09.0137
Investigado (a): NATTALIA SOUZA GUIMARAES
SENTENÇA
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado em desfavor de NATTALIA SOUZA GUIMARAES, para apurar a suposta prática da infração penal prevista no art. 331 do Código Penal.
Relatório dispensado, conforme o art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/1995.
Fundamento e decido.
Apesar da inexistência de previsão legal expressa, a doutrina e a jurisprudência reconhecem que, "se homologada a transação penal e cumprido o acordo, opera-se a extinção da punibilidade do agente" (ALVES, Leonardo Barreto Moreira. Manual de Processo Penal. 4ª edição. São Paulo: Editora Juspodivm, 2024. pág. 1410).
No caso em tela, o (a) suposto (a) autor (a) do fato cumpriu integralmente a transação penal anteriormente homologada.
Desse modo, a declaração da extinção da sua punibilidade é medida adequada.
DISPOSITIVO:
Ante o exposto, com fundamento no art. 61, caput, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de NATTALIA SOUZA GUIMARAES, diante do cumprimento da transação penal.
Cientifique-se o Ministério Público.
Dispensada a intimação pessoal do (a) suposto (a) autor (a) do fato, por força do Enunciado 105 do FONAJE.
Após o trânsito em julgado, caso inexistam pendências, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.
Expeçam-se todos os atos necessários ao cumprimento deste pronunciamento judicial.
Dou força de ofício e mandado à presente sentença, bem como autorizo o (a) Secretário (a) deste Juizado a assinar os documentos necessários ao seu integral cumprimento, exceto em relação à assinatura de mandado de prisão, alvará de soltura e alvará de levantamento de valores.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente.
Fernando Marney Oliveira de Carvalho
Juiz de Direito