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TJGO · Santa Helena de Goiás - Vara das Fazendas Públicas · Sentença
Comarca de Santa Helena de Goiás Vara das Fazendas Públicas Processo: 5962439-33.2024.8.09.0142 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Mandado de Segurança Cível Requerente: Lucineide De Fatima Pereira Da Silva Requerido: Secretaria De Estado Da Saude SENTENÇA Em síntese, a impetrante informou a realização de cirurgia, bem como esclareceu que passará por avaliação sobre a necessidade de realização de outras cirurgias(mov.121). O ente estadual informou que restou integralmente satisfeita a prestação jurisdicional concedida ao mov.128. Devidamente intimada para se manifestar acerca da satisfação da obrigação, a impetrante restou inerte. Os autos vieram-me conclusos. Decido. Considerando que a sentença de mov. 34 determinou à parte impetrada que providenciasse consulta com médico especialista e, posteriormente, a realização do procedimento cirúrgico, e tendo sido noticiada a efetivação da cirurgia no mov. 121, verifica-se o cumprimento da obrigação imposta judicialmente. Assim, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença. Diante do exposto JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publicada e registrada em meio eletrônico (Lei 11.419/06). Cumpra-se. Intimem-se. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura digital. CLÁUDIO ROBERTO COSTA DOS SANTOS SILVA Juiz de Direito (Em respondência – Decreto Judiciário nº 4068/2026)
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