Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.
TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DE SUCESSÕES Fórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005 Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd. G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120 Endereço eletrônico: upj.sucessoesgyn@tjgo.jus.br PROTOCOLO Nº: 5960754-36.2025.8.09.0051 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário REQUERENTE: 4. HERDEIRA - Doracina Marques Dos Santos (Aguardando reconhecimento de sua filiação socioafetiva) REQUERIDO: Espólio de Lucila José Leite De Souza DECISÃO Trata-se de Ação de Abertura de Inventário Cumulativo dos bens deixados por Lucila José Leite De Souza, falecida em 23/11/2020, e Pedro Alves De Souza, falecido em 26/08/2020. A ação foi proposta por Luciana Jose Leite De Souza Gonçalves, Nayara Cristina De Souza Ribeiro, Pedro Henrique De Souza e Lucieno José Leite Souza Filho, sendo os três últimos sucessores do herdeiro pós-morto Lucieno José Leite Souza. Os de cujus eram casados entre si e deixaram os herdeiros: 1. Luciene José de Souza Coutinho; 2. Lucieno José Leite Souza, falecido em 02/10/2024, deixou os filhos: Nayara Cristina, Pedro Henrique e Lucieno Filho; 3. Luciana José Leite De Souza Gonçalves. 4. Doracina Marques Dos Santos Rocha, busca o reconhecimento de filiação socioafetiva em face dos de cujus, sob o processo nº 5960527-46.2025.8.09.0051. Luciana, Nayara Cristina, Pedro Henrique, Lucieno Filho e Doracina estão habilitados e representados pelo mesmo causídico. Decisão de evento 22: deferida a cumulação dos inventários de Lucila e Pedro, apenas; indeferida a gratuidade de justiça; Luciana nomeada inventariante; determinada a citação da herdeira Luciene, para informar se exerce com exclusividade a posse, a que título utiliza o imóvel se fará a devolução ou se pretende permanecer na posse do bem, sujeitando-se ao pagamento de aluguel a ser arbitrado em conformidade com os valores praticados no mercado imobiliário. Primeiras declarações evento 37. Gratuidade de justiça concedida em sede de recurso (ev. 37). A inventariante requereu a citação eletrônica da herdeira Luciene (ev. 52). É o relatório. Decido. Defiro o pedido formulado ao evento 52, devendo a UPJ promover a citação da herdeira Luciene pelo aplicativo WhatsApp, no número indicado ao referido evento, (62) 98554-7932. Deve a UPJ ainda promover a pesquisa junto a CENSEC em nome dos falecidos. No mais, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a certidão de óbito da de cujus Lucila; as certidões fiscais negativas (ou positivas com efeito de negativas) em nome dos falecidos e; a certidão de matrícula atualizada do imóvel. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eduardo Walmory Sanches Juiz de Direito AH
TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DE SUCESSÕES Fórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005 Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd. G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120 Endereço eletrônico: upj.sucessoesgyn@tjgo.jus.br PROTOCOLO Nº: 5960754-36.2025.8.09.0051 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário REQUERENTE: 4. HERDEIRA - Doracina Marques Dos Santos (Aguardando reconhecimento de sua filiação socioafetiva) REQUERIDO: Espólio de Lucila José Leite De Souza DECISÃO Trata-se de Ação de Abertura de Inventário Cumulativo dos bens deixados por Lucila José Leite De Souza, falecida em 23/11/2020, e Pedro Alves De Souza, falecido em 26/08/2020. A ação foi proposta por Luciana Jose Leite De Souza Gonçalves, Nayara Cristina De Souza Ribeiro, Pedro Henrique De Souza e Lucieno José Leite Souza Filho, sendo os três últimos sucessores do herdeiro pós-morto Lucieno José Leite Souza. Os de cujus eram casados entre si e deixaram os herdeiros: 1. Luciene José de Souza Coutinho; 2. Lucieno José Leite Souza, falecido em 02/10/2024, deixou os filhos: Nayara Cristina, Pedro Henrique e Lucieno Filho; 3. Luciana José Leite De Souza Gonçalves. 4. Doracina Marques Dos Santos Rocha, busca o reconhecimento de filiação socioafetiva em face dos de cujus, sob o processo nº 5960527-46.2025.8.09.0051. Luciana, Nayara Cristina, Pedro Henrique, Lucieno Filho e Doracina estão habilitados e representados pelo mesmo causídico. Decisão de evento 22: deferida a cumulação dos inventários de Lucila e Pedro, apenas; indeferida a gratuidade de justiça; Luciana nomeada inventariante; determinada a citação da herdeira Luciene, para informar se exerce com exclusividade a posse, a que título utiliza o imóvel se fará a devolução ou se pretende permanecer na posse do bem, sujeitando-se ao pagamento de aluguel a ser arbitrado em conformidade com os valores praticados no mercado imobiliário. Primeiras declarações evento 37. Gratuidade de justiça concedida em sede de recurso (ev. 37). A inventariante requereu a citação eletrônica da herdeira Luciene (ev. 52). É o relatório. Decido. Defiro o pedido formulado ao evento 52, devendo a UPJ promover a citação da herdeira Luciene pelo aplicativo WhatsApp, no número indicado ao referido evento, (62) 98554-7932. Deve a UPJ ainda promover a pesquisa junto a CENSEC em nome dos falecidos. No mais, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a certidão de óbito da de cujus Lucila; as certidões fiscais negativas (ou positivas com efeito de negativas) em nome dos falecidos e; a certidão de matrícula atualizada do imóvel. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eduardo Walmory Sanches Juiz de Direito AH
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.