2026-09-16 · TJGO
COMARCA DE ANÁPOLIS 6ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5960740-27.2024.8.09.0006 Autor(a): Caixa Consórcio - Xs5 Ré(u): Luis Pedro Ferreira De Assuncao Leandro DESPACHO Antes de apreciar a impugnação à penhora de mov. 122, à UPJ para colacionar o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores. Atente-se a UPJ para que, em processos futuros envolvendo impugnação ao bloqueio de valores, junte previamente o relatório e intime a parte contrária antes da conclusão dos autos. Sem prejuízo, considerando que a parte executada sustenta a impenhorabilidade dos valores constritos, ao argumento de que se destinam ao custeio de suas despesas ordinárias e à preservação do mínimo existencial, INTIME-SE para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a natureza da conta atingida e a efetiva destinação da quantia bloqueada, mediante a juntada da documentação pertinente. Acostado o relatório de penhora e decorrido o prazo para a executada juntar a documentação, OUÇA-SE a parte exequente, igualmente no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Laryssa de Moraes Camargos Juíza de Direito