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TJGO · Guapó - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail : cartcivel1guapo@tjgo.jus.br - Tel. 062-3216-7800 Vara Cível Processo nº 5960679-74.2024.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: José Rocha Gonçalves, CPF/CNPJ nº 811.205.831-87 Requerido: Claro S.A., CPF/CNPJ nº 40.432.544/0001-47 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Iniciado a fase de cumprimento de sentença (evento 91), o executado foi intimado (evento 93) juntou aos autos o comprovante do cumprimento da obrigação e requereu a extinção do feito (evento 96). O Exequente requereu o levantamento dos valores creditados e informou que os dados da parte autora não foram excluídos da plataforma SERASA, razão pela qual requer seja o réu compelido em obrigação de fazer, para cumprimento da obrigação com cominação de multa pelo descumprimento (evento 99). DEFIRO os pedidos. Ao cartório para expedição do alvará, de forma imediata, para levantamento das importâncias depositadas. DETERMINO ao réu a exclusão dos dados da autora da plataforma SERASA LIMPA NOME, referente aos débitos referenciados na sentença, confirmada pelo TJGO, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00. INTIME-SE o Executado por seu procurador e pessoalmente, em atenção à súmula 410 do STJ. CUMPRA-SE. Guapó, data da assinatura digital Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Gab07
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