Publicações do processo

Processo 5960395-80.2025.8.09.0150

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade Juizado Especial Cível e Criminal Rua E, Qd. 5, Lt. 03, S/n, Setor Recanto dos Lagos, Palácio da Justiça Dr. Philippe Alves de Oliveira, Trindade-GO, CEP: 75390-400 ATO ORDINATÓRIO Face aos resultados das buscas nos sistemas conveniados, intimo o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsione o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Trindade, 15 de setembro de 2026. Jones Caetano Tavares Analista Judiciário

2026-09-14 · TJGO

ACAG PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade Juizado Especial Cível e Criminal Processo nº: 5960395-80.2025.8.09.0150 Exequente: Cinttia Rodrigues Lourenco Executado: Gerdson Bezerra Duarte, CPF/CNPJ nº 004.578.491-42 DECISÃO Escoados os prazos sem pagamento ou manifestação da executada, autorizo as seguintes diligências: 1) a penhora on line de ativos financeiros através do SISBAJUD, limitando-se à indisponibilidade do valor indicado na execução, devendo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, serem liberados valores excedentes e transferido tão-somente o valor penhorado para conta judicial, intimando-se a parte executada, nos termos do art. 854 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação à indisponibilidade, no prazo de 05 (cinco) dias; 2) caso infrutífera a penhora on line, determino a pesquisa detalhada de veículo(s) em nome da parte executada, por meio do sistema RENAJUD; 3) SNIPER - determino a busca de patrimônio e vínculos da parte executada. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Informo ainda que a parte interessada poderá, caso queira, acessar o site do programa Acordo Aqui criado pelo TJGO, a fim de solicitar a designação de audiência de conciliação (https://acordoaqui.tjgo.jus.br/acordo-aqui/). Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRA Juíza de Direito

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