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Processo 5960086-89.2024.8.09.0119

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Tribunal
TJGO
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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Paranaiguara Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 5960086-89.2024.8.09.0119 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Maria Da Gloria De Jesus Requerido(a): Rod Edificacoes E Incorporacoes Ltda DECISÃO Vistos, etc. A requerida ROD EDIFICAÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., regularmente citada no mov. 129, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação, conforme certificado no mov. 130. Assim, DECRETO sua revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, ressalvada a análise dos respectivos efeitos por ocasião do julgamento, observado o disposto no art. 345 do CPC. Por sua vez, considerando que a requerida OMBRO AMIGO foi citada por edital e não compareceu aos autos, NOMEIO, nos termos do art. 72, II, do CPC, a Dra. LÍVIA GABRIELLE FRANÇA DE REZENDE, OAB/GO nº 63.061, para exercer o encargo de curadora especial, selecionada mediante procedimento eletrônico dentre os advogados habilitados para atuação como dativos nesta Comarca. Intime-se a advogada nomeada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo. Em caso de recusa, conclusos para nova nomeação. Aceito o encargo, intime-se a curadora especial para apresentar contestação no prazo legal, observando-se o disposto no art. 341, parágrafo único, do CPC. Cumpra-se a decisão de mov. 5, no que couber. Após, conclusos. Concedo a presente decisão força de carta/mandado/ofício, nos moldes dos arts. 136 a 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Paranaiguara/GO, datado e assinado digitalmente. FILIPE LUIS PERUCA Juiz de Direito Respondente

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