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TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5958920-17.2025.8.09.0174 DECISÃO Defiro parcialmente o pedido formulado no evento n.º 51. Expeçam o competente alvará de transferência do valor incontroverso de R$ 1.030,25 (um mil, trinta reais e vinte e cinco centavos) depositado no evento n.º 49, arquivo 2, para a conta indicada no evento n.º 51. Sem prejuízo intimem o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a exceção de pré-executividade apresentada no evento n.º 49. Decorrido o interregno, retornem os autos conclusos. Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO. Senador Canedo-GO, 8 de setembro de 2026. Dr. Andrey Máximo Formiga Juiz de Direito
TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5958920-17.2025.8.09.0174 DECISÃO Defiro parcialmente o pedido formulado no evento n.º 51. Expeçam o competente alvará de transferência do valor incontroverso de R$ 1.030,25 (um mil, trinta reais e vinte e cinco centavos) depositado no evento n.º 49, arquivo 2, para a conta indicada no evento n.º 51. Sem prejuízo intimem o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a exceção de pré-executividade apresentada no evento n.º 49. Decorrido o interregno, retornem os autos conclusos. Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO. Senador Canedo-GO, 8 de setembro de 2026. Dr. Andrey Máximo Formiga Juiz de Direito
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