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TJGO · 5ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo APELAÇÃO CÍVEL N.º 5958304-78.2024.8.09.0044 COMARCA DE FORMOSA APELANTE: BIOMA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. APELADA: ANNE CRISTINA REIS MICHELS RELATOR: GILMAR LUIZ COELHO – Juiz Substituto em Segundo Grau 5ª CÂMARA CÍVEL DESPACHO Tendo em vista o disposto na Resolução nº 49, de 15 de fevereiro de 2016, que regula a atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vislumbrando a possibilidade de composição amigável do litígio posto à apreciação deste órgão julgador, em conformidade com a exigência constitucional de uma prestação jurisdicional célere e efetiva, considera-se relevante a tentativa de conciliação das partes, nos termos do artigo 139, inciso V do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (…) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais. Sendo assim, proceda-se a intimação das partes litigantes para manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, eventual interesse na remessa deste feito ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em Segundo Grau (CEJUSC), visando à tentativa de conciliação, com o intuito de pôr fim ao litígio. Intime-se. Cumpra-se. Gilmar Luiz Coelho Juiz Substituto em Segundo Grau Relator Datado e Assinado Digitalmente Conforme Arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO
TJGO · 5ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo APELAÇÃO CÍVEL N.º 5958304-78.2024.8.09.0044 COMARCA DE FORMOSA APELANTE: BIOMA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. APELADA: ANNE CRISTINA REIS MICHELS RELATOR: GILMAR LUIZ COELHO – Juiz Substituto em Segundo Grau 5ª CÂMARA CÍVEL DESPACHO Tendo em vista o disposto na Resolução nº 49, de 15 de fevereiro de 2016, que regula a atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vislumbrando a possibilidade de composição amigável do litígio posto à apreciação deste órgão julgador, em conformidade com a exigência constitucional de uma prestação jurisdicional célere e efetiva, considera-se relevante a tentativa de conciliação das partes, nos termos do artigo 139, inciso V do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (…) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais. Sendo assim, proceda-se a intimação das partes litigantes para manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, eventual interesse na remessa deste feito ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em Segundo Grau (CEJUSC), visando à tentativa de conciliação, com o intuito de pôr fim ao litígio. Intime-se. Cumpra-se. Gilmar Luiz Coelho Juiz Substituto em Segundo Grau Relator Datado e Assinado Digitalmente Conforme Arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO
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