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TJGO · Sanclerlândia - Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANCLERLÂNDIA - VARA CÍVEL Avenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, CEP 76160-000, Município de Sanclerlândia/GO Telefone: (62) 3611-2107 / E-mail: comarcasanclerlandia@tjgo.jus.br Processo: 5958205-14.2024.8.09.0140 Demandante (s): FRANCISCO ALVES SOUZA BORGES Demandado (s) : BANCO PAN S.A. DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Antes de mais nada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a exceção de pré-executividade oposta nos presentes autos (mov. 98). Em seguida, conclusos. Sanclerlândia/GO, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito em Respondência (Decreto Judiciário n.° 3.993/2026)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANCLERLÂNDIA - VARA CÍVEL Avenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, CEP 76160-000, Município de Sanclerlândia/GO Telefone: (62) 3611-2107 / E-mail: comarcasanclerlandia@tjgo.jus.br Processo: 5958205-14.2024.8.09.0140 Demandante (s): FRANCISCO ALVES SOUZA BORGES Demandado (s) : BANCO PAN S.A. DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Antes de mais nada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a exceção de pré-executividade oposta nos presentes autos (mov. 98). Em seguida, conclusos. Sanclerlândia/GO, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito em Respondência (Decreto Judiciário n.° 3.993/2026)
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