Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
12ª Vara Cível
Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-120
Protocolo: 5957611-73.2024.8.09.0051
Natureza: Procedimento Comum Cível
Polo ativo: Gabriel Goncalves Da Cruz
Polo passivo: Solida Incorporadora & Construtora Ltda (sócio-JEANN MICHELL NARDES DE PAIVA)
D E S P A C H O
(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício)
No caso dos autos, a parte autora formulou pedido de desistência condicionada à isenção de honorários (mov. 175), enquanto a parte requerida, por meio de sua Curadora Especial, concordou com a desistência, mas pugnou pela condenação dos autores ao pagamento dos honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 90 do CPC (mov. 184).
Verifica-se, portanto, a ausência de consentimento integral da parte requerida com os termos da desistência proposta.
Desta feita, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste sobre a petição de mov. 184, no prazo de 05(cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Soraya Fagury Brito
Juíza de Direito
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06
5upj.civelgyn@tjgo.jus.br - Balcão virtual: (62) 3018-6762
TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
12ª Vara Cível
Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-120
Protocolo: 5957611-73.2024.8.09.0051
Natureza: Procedimento Comum Cível
Polo ativo: Gabriel Goncalves Da Cruz
Polo passivo: Solida Incorporadora & Construtora Ltda (sócio-JEANN MICHELL NARDES DE PAIVA)
D E S P A C H O
(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício)
No caso dos autos, a parte autora formulou pedido de desistência condicionada à isenção de honorários (mov. 175), enquanto a parte requerida, por meio de sua Curadora Especial, concordou com a desistência, mas pugnou pela condenação dos autores ao pagamento dos honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 90 do CPC (mov. 184).
Verifica-se, portanto, a ausência de consentimento integral da parte requerida com os termos da desistência proposta.
Desta feita, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste sobre a petição de mov. 184, no prazo de 05(cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Soraya Fagury Brito
Juíza de Direito
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06
5upj.civelgyn@tjgo.jus.br - Balcão virtual: (62) 3018-6762