2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Hidrolândia 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Airton Gonzaga esq. c/ Rua Olavo Teves, s/nº, Bairro Nazaré, Hidrolândia/GO CEP: 75340-000+ Balcão Virtual (62) 3611-1116 | Gabinete Virtual (62) 3611-2678 AUTOS N. 5957276-57.2025.8.09.0071 SERVENTIA Hidrolândia - Vara Cível PROCEDIMENTO Procedimento Comum Cível POLO ATIVO Roziane Fernanda Diniz POLO PASSIVO L A Ventura Ltda Lucas Alves Ventura Tr De Souza Transporte Ltda Banco Bv S.a. D E C I S Ã O Compulsando detidamente os autos, observo que os réus L.A .VENTURA LTDA, LUCAS ALVES VENTURA e TR DE SOUZA TRANSPORTE LTDA não foram citados até o presente momento. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora, concomitantemente, pelo DJE e pessoalmente, por AR ou digitalmente, para, no prazo de 05 dias, informar nos autos os dados corretos para citação/intimação dos mencionados réus ou requerer o que de direito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, quanto aos réus não citados. Informado o endereço, sem nova conclusão, EXPEÇA-SE mandado de citação para que os réus, caso queiram, apresentem contestação no prazo legal, sob pena de revelia. Apresentada contestação, intime-se a autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 dias. Após, conclusos para saneamento. Havendo requerimentos outros, conclusos para decisão. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. HIDROLÂNDIA, nesta data. Eduardo Perez Oliveira Juiz de Direito