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TJGO · Goiatuba - Juizado Especial Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 5956713-72.2025.8.09.0068 Requerente: Goiatuba Moveis Ltda, endereço: PRESIDENTE VARGAS, 850, , CENTRO, GOIATUBA, GO, telefone nº 6434952259 Requerido: Natalia De Oliveira Candido, endereço: rua tefé, 1126, proximo ao estadio, CENTRO, GOIATUBA, GO, telefone nº (64) 98444-6180 Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA Compulsando os autos noto que a obrigação foi inteiramente satisfeita. Nesses termos, com a satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. Considerando que o pedido de extinção é ato incompatível com o direito de recorrer, fica, desde já, certificado o trânsito em julgado da presente sentença, ante a preclusão lógica que decorre do pedido, devendo os autos serem arquivados, após a providência de praxe. Após, arquivem-se, dando-se baixa com as cautelas de praxe. Sentença prolatada em atenção aos princípios da simplicidade e informalidade que regem a Lei dos Juizados Especiais. Cumpra-se. Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito em Respondência Decreto Judiciário nº 4308/2026
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