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Processo 5955356-96.2025.8.09.0152

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TJGO
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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Uruaçu 1ª Vara (Cível, Criminal - Crimes em Geral e Execução Penal, e da Infância e da Juventude) Rua Califórnia, s/n, Quadra 05, Lote 02, Setor Jonas Veiga, CEP 76400-000 Balcão Virtual: (62) 3611-2156 / Gabinete Virtual: (62) 3611-2157 / E-mail: gab1var.uruacu@tjgo.jus.br Processo nº: 5955356-96.2025.8.09.0152 Classe: Procedimento Comum Cível Polo ativo: Leandro Oliveira da Silva Polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a parte autora, no mov. 26, impugnou o laudo pericial juntado no mov. 18 e requereu sejam prestados esclarecimentos complementares pela perita judicial, mediante a apresentação de quesitos suplementares. A providência mostra-se pertinente, sobretudo para assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como para afastar eventual alegação de cerceamento de defesa, razão pela qual o pedido de complementação da prova técnica comporta deferimento. Nos termos do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), incumbe ao perito esclarecer, no prazo assinalado pelo Juízo, os pontos sobre os quais exista divergência ou dúvida das partes, inclusive mediante resposta aos quesitos complementares formulados. Ante o exposto, DETERMINO a intimação da Sra. Perita Judicial, Dra. Juliana Bonfim Jaime, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos solicitados, respondendo, de forma fundamentada, aos quesitos complementares apresentados pela parte autora na petição de mov. 26. Com a juntada do laudo complementar, INTIMEM-SE as partes para que sobre ele se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, observando-se, em relação à Fazenda Pública, a contagem em dobro prevista no art. 183, caput, do CPC. Decorrido o prazo e inexistindo outros requerimentos pendentes de apreciação, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença. À escrivania, para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Uruaçu, data da assinatura eletrônica. LUCAS DE SIMONI OLIVEIRA SILVA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)

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