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5955307-25.2024.8.09.0044

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Formosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 2ª Vara Cível Rua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350 Atendimento Gabinete - E-mail: gab.2varcivformosa@tjgo.jus.br - Gabinete Virtual/whatsapp: (61) 3642-8385 Autos nº: 5955307-25.2024.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Parte autora/exequente: Cooperativa De Crédito Do Distrito Federal E Entorno Ltda, inscrita no CPF/CNPJ: 01.187.961/0001-10, residente e domiciliada ou com sede na Sia Sul, Quadra 4c , Bloco C, Loja N, 36, GUARA, BRASILIA, DF. Parte ré/executada: Guilherme De Almeida Cardoso, inscrita no CPF/CNPJ: 102.125.471-19, residente e domiciliada ou com sede na AVENIDA BRASÍLIA, 2449, LOTE 1 - A, SETOR INDUSTRIAL II, FORMOSA, GO. DECISÃO 1. Da análise dos autos, verifica-se que, embora o executado Guilherme de Almeida Cardoso não tenha sido localizado para intimação (mov. 37), a diligência foi realizada no mesmo endereço em que foi regularmente citado na fase de conhecimento (mov. 09), tendo sido informado ao Oficial de Justiça que o devedor se mudou do local. Nesse contexto, considerando que incumbia ao executado manter atualizado seu endereço nos autos e que não há notícia de comunicação acerca da mudança, REPUTO VÁLIDA a intimação realizada no mov. 37, nos termos dos arts. 274, parágrafo único, e 513, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. 2. Diante do decurso do prazo sem manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular prosseguimento do feito, mediante a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do débito e a indicação das medidas executivas que entender cabíveis, sob pena de arquivamento dos autos. 3. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para deliberação. 4. Documento datado e assinado digitalmente. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito

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