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TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5953882-39.2024.8.09.0051 Promovente(s) : Poliana Alves de Medeiros Promovido(s) : Município de Goiânia D E C I S Ã O Verificam-se, nas fichas financeiras individuais da parte autora, apresentadas na inicial, descontos mensais realizados a esse título, indicando sua filiação ao plano de saúde. Portanto, devido à dedução inerente ao IMAS, na proporção de 4% sobre a diferença remuneratória a ser recebida, na forma do art. 103, II, da Lei n° 8.905/2002. Levando em conta, ainda, que o fato gerador de tais descontos ocorre no momento do efetivo pagamento, quando as deduções deverão ser efetivadas, com observância dos parâmetros vigentes ao tempo de referida quitação, fica, portanto, autorizado o desconto do valor devido a título de IMAS-Saúde. Isso posto, DETERMINO a expedição das guias de recolhimento pertinentes e alvarás aos respectivos credores (autorizado o levantamento por procurador dotado de poder especial para tanto), nos moldes da Portaria nº 002/2022 da UPJ. Competirá à UPJ impulsionar o feito por atos ordinatórios até a satisfação da obrigação e consequente arquivamento, segundo as orientações e pré-determinações constantes da Portaria nº 002/2022 da respectiva Coordenadoria e de eventuais Convênios firmados com o ente executado e este Tribunal de Justiça, quando aplicável, até o efetivo pagamento. Somente se houver necessidade de dirimir questão não abrangida pelos referidos atos regulamentares é que deverão os autos retornar à conclusão. Quitadas as deduções e resgatados os alvarás, volvam-me os autos conclusos para a devida extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES Juiz de Direito * Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06. 0zz Rua 72, nº 312, Complexo dos Juizados, 3º Andar, Sala 303, Jardim Goiás, Goiânia-GO. CEP 74.884-120; e-mail 1nucleojus40fazenda@tjgo.jus.br
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