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5953836-40.2025.8.09.0140

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Mossâmedes - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Mossâmedes Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n.: 5953836-40.2025.8.09.0140 Polo ativo: Lucilene Monteiro Dos Santos Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão. Autorizo, excepcionalmente, o(a) senhor(a) escrivão(ã) ou servidor(a) judicial competente a assinar os mandados, expedientes e demais documentos necessários ao integral cumprimento deste decisum, mediante cópia da presente decisão, observando-se o disposto nos incisos XVIII e XIX do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça — CNPFJ/CGJ. DECISÃO Recebo os autos no estado em que se encontram, em razão da declinação de competência (mov. 41). Verifico que o feito já foi instruído com laudos periciais médico (mov. 17) e social (mov. 25), sobre os quais as partes tiveram oportunidade de se manifestar. Considerando o estágio processual, e a fim de organizar e sanear o feito, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem, de maneira clara, objetiva e justificada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma para a solução da controvérsia. Caso pretendam a produção de prova oral, deverão, no mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito, conforme o caso. Intimem-se. Cumpra-se. Mossâmedes-GO, datado e assinado digitalmente. SIMONE PEDRA REIS Juíza de Direito Respondente Gab.

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