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5953164-08.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis e-mails da Escrivania: 1upj.civelgyn@tjgo.jus.br e/ou 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br PROCESSO Nº 5953164-08.2025.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: João Caetano De Avila Geraissate NOME DA PARTE REQUERIDA: Ccm Administracao E Servicos Ltda NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução SENTENÇA Trata-se de ação envolvendo as partes acima nominadas. Considerando que a parte autora já teve pedido de gratuidade judiciária indeferido no Ev. 10, e na mesma decisão lhe foi deferido o parcelamento das custas em 06 parcelas, e intimado ele pagou apenas 03 parcelas das custas. E intimado a pagar as demais parcelas o autor novamente requereu a gratuidade, tendo o pedido novamente sido indeferido (Ev. 55). E intimado a pagar as custas restantes, novamente a parte autora pediu novo parcelamento (Ev. 58). Pelo exposto, INDEFIRO O NOVO PEDIDO DE PARCELAMENTO das custas, pois a parte autora não preenche os requisitos legais, tanto que já teve indeferido o pedido da gratuidade e já teve o parcelamento deferido no Ev. 10 e não pagou as parcelas, demonstrando pouco compromisso com o andamento do feito. E JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, determinando o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no art. 290 c/c o art. 485, IV. do CPC, por falta do preparo. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários do advogado da parte ré, verba esta que fixo em 10 % do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. P. R. Intime-se e Cumpra-se. Goiânia, 4 de setembro de 2026. Jonas Nunes Resende Juiz de Direito (assinado eletronicamente)

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis e-mails da Escrivania: 1upj.civelgyn@tjgo.jus.br e/ou 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br PROCESSO Nº 5953164-08.2025.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: João Caetano De Avila Geraissate NOME DA PARTE REQUERIDA: Ccm Administracao E Servicos Ltda NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução SENTENÇA Trata-se de ação envolvendo as partes acima nominadas. Considerando que a parte autora já teve pedido de gratuidade judiciária indeferido no Ev. 10, e na mesma decisão lhe foi deferido o parcelamento das custas em 06 parcelas, e intimado ele pagou apenas 03 parcelas das custas. E intimado a pagar as demais parcelas o autor novamente requereu a gratuidade, tendo o pedido novamente sido indeferido (Ev. 55). E intimado a pagar as custas restantes, novamente a parte autora pediu novo parcelamento (Ev. 58). Pelo exposto, INDEFIRO O NOVO PEDIDO DE PARCELAMENTO das custas, pois a parte autora não preenche os requisitos legais, tanto que já teve indeferido o pedido da gratuidade e já teve o parcelamento deferido no Ev. 10 e não pagou as parcelas, demonstrando pouco compromisso com o andamento do feito. E JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, determinando o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no art. 290 c/c o art. 485, IV. do CPC, por falta do preparo. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários do advogado da parte ré, verba esta que fixo em 10 % do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. P. R. Intime-se e Cumpra-se. Goiânia, 4 de setembro de 2026. Jonas Nunes Resende Juiz de Direito (assinado eletronicamente)

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