Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Comarca de GOIÂNIA
Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível
1ª UPJ das Varas Cíveis
e-mails da Escrivania: 1upj.civelgyn@tjgo.jus.br e/ou 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br
PROCESSO Nº 5953164-08.2025.8.09.0051
NOME DA PARTE AUTORA......: João Caetano De Avila Geraissate
NOME DA PARTE REQUERIDA: Ccm Administracao E Servicos Ltda
NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução
SENTENÇA
Trata-se de ação envolvendo as partes acima nominadas.
Considerando que a parte autora já teve pedido de gratuidade judiciária indeferido no Ev. 10, e na mesma decisão lhe foi deferido o parcelamento das custas em 06 parcelas, e intimado ele pagou apenas 03 parcelas das custas.
E intimado a pagar as demais parcelas o autor novamente requereu a gratuidade, tendo o pedido novamente sido indeferido (Ev. 55).
E intimado a pagar as custas restantes, novamente a parte autora pediu novo parcelamento (Ev. 58).
Pelo exposto, INDEFIRO O NOVO PEDIDO DE PARCELAMENTO das custas, pois a parte autora não preenche os requisitos legais, tanto que já teve indeferido o pedido da gratuidade e já teve o parcelamento deferido no Ev. 10 e não pagou as parcelas, demonstrando pouco compromisso com o andamento do feito.
E JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, determinando o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no art. 290 c/c o art. 485, IV. do CPC, por falta do preparo.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários do advogado da parte ré, verba esta que fixo em 10 % do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
P. R. Intime-se e Cumpra-se.
Goiânia, 4 de setembro de 2026.
Jonas Nunes Resende
Juiz de Direito
(assinado eletronicamente)
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Comarca de GOIÂNIA
Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível
1ª UPJ das Varas Cíveis
e-mails da Escrivania: 1upj.civelgyn@tjgo.jus.br e/ou 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br
PROCESSO Nº 5953164-08.2025.8.09.0051
NOME DA PARTE AUTORA......: João Caetano De Avila Geraissate
NOME DA PARTE REQUERIDA: Ccm Administracao E Servicos Ltda
NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução
SENTENÇA
Trata-se de ação envolvendo as partes acima nominadas.
Considerando que a parte autora já teve pedido de gratuidade judiciária indeferido no Ev. 10, e na mesma decisão lhe foi deferido o parcelamento das custas em 06 parcelas, e intimado ele pagou apenas 03 parcelas das custas.
E intimado a pagar as demais parcelas o autor novamente requereu a gratuidade, tendo o pedido novamente sido indeferido (Ev. 55).
E intimado a pagar as custas restantes, novamente a parte autora pediu novo parcelamento (Ev. 58).
Pelo exposto, INDEFIRO O NOVO PEDIDO DE PARCELAMENTO das custas, pois a parte autora não preenche os requisitos legais, tanto que já teve indeferido o pedido da gratuidade e já teve o parcelamento deferido no Ev. 10 e não pagou as parcelas, demonstrando pouco compromisso com o andamento do feito.
E JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, determinando o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no art. 290 c/c o art. 485, IV. do CPC, por falta do preparo.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários do advogado da parte ré, verba esta que fixo em 10 % do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
P. R. Intime-se e Cumpra-se.
Goiânia, 4 de setembro de 2026.
Jonas Nunes Resende
Juiz de Direito
(assinado eletronicamente)