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5951881-68.2025.8.09.0044

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Formosa - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE FORMOSA JUIZADO DAS FAZENDAS PÚBLICAS Rua Mário Miguel da Silva, s/n, Parque Laguna II, Formosa/GO, CEP: 73814-173 Balcão Virtual: (61) 3642-8357 WhatsApp, E-mail: cartfazendaformosa@tjgo.jus.br DECISÃO Processo: 5951881-68.2025.8.09.0044 Polo ativo: Viviane Da Rocha Caetano Polo passivo: Municipio De Formosa Cuida-se de demanda em que se discute o alegado direito da parte autora ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da aplicação do escalonamento previsto na Lei Municipal nº 219/2008 do Município de Formosa, especificamente quanto ao percentual de 30% estabelecido entre os níveis 1A e 1 da carreira do magistério. A controvérsia submetida à apreciação nestes autos guarda pertinência com a matéria objeto do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 5170147-39.2025.8.09.0044, admitido pela Turma de Uniformização dos Juizados Especiais, no qual se reconheceu a existência de divergência interpretativa acerca da aplicação da referida legislação municipal, especialmente quanto à extensão do percentual de 30% entre os níveis 1A e 1 aos servidores que ingressaram diretamente no Nível 1 em razão de sua formação superior. No referido incidente, foi determinada a suspensão dos processos e recursos relacionados à matéria, nos termos do art. 220 do Regimento Interno, até o pronunciamento da Turma de Uniformização. Diante disso, verifico que a matéria discutida nos presentes autos se amolda à controvérsia submetida ao referido Pedido de Uniformização, razão pela qual se impõe a suspensão do feito, a fim de aguardar a definição da tese jurídica pela Turma de Uniformização e assegurar a uniformidade da jurisprudência, evitando-se a prolação de decisões conflitantes. Ante o exposto, SUSPENDO o presente processo, até o pronunciamento definitivo da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais acerca da controvérsia objeto do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 5170147-39.2025.8.09.0044. Após, com a informação do pronunciamento definitivo, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, que requeiram o que entenderem de direito. Oportunamente, conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Formosa/GO, data da assinatura eletrônica. ISABELA REBOUÇAS MAIA JUÍZA DE DIREITO (Decreto Judiciário n.º 3910/2026) (assinado digitalmente) Nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CGJ/GO, o presente pronunciamento judicial valerá como mandado de citação, intimação e averbação, carta precatória e ofício. Atente-se a serventia para o disposto nos arts. 136 a 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.

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