Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Formosa - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE FORMOSA JUIZADO DAS FAZENDAS PÚBLICAS Rua Mário Miguel da Silva, s/n, Parque Laguna II, Formosa/GO, CEP: 73814-173 Balcão Virtual: (61) 3642-8357 WhatsApp, E-mail: cartfazendaformosa@tjgo.jus.br DECISÃO Processo: 5951881-68.2025.8.09.0044 Polo ativo: Viviane Da Rocha Caetano Polo passivo: Municipio De Formosa Cuida-se de demanda em que se discute o alegado direito da parte autora ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da aplicação do escalonamento previsto na Lei Municipal nº 219/2008 do Município de Formosa, especificamente quanto ao percentual de 30% estabelecido entre os níveis 1A e 1 da carreira do magistério. A controvérsia submetida à apreciação nestes autos guarda pertinência com a matéria objeto do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 5170147-39.2025.8.09.0044, admitido pela Turma de Uniformização dos Juizados Especiais, no qual se reconheceu a existência de divergência interpretativa acerca da aplicação da referida legislação municipal, especialmente quanto à extensão do percentual de 30% entre os níveis 1A e 1 aos servidores que ingressaram diretamente no Nível 1 em razão de sua formação superior. No referido incidente, foi determinada a suspensão dos processos e recursos relacionados à matéria, nos termos do art. 220 do Regimento Interno, até o pronunciamento da Turma de Uniformização. Diante disso, verifico que a matéria discutida nos presentes autos se amolda à controvérsia submetida ao referido Pedido de Uniformização, razão pela qual se impõe a suspensão do feito, a fim de aguardar a definição da tese jurídica pela Turma de Uniformização e assegurar a uniformidade da jurisprudência, evitando-se a prolação de decisões conflitantes. Ante o exposto, SUSPENDO o presente processo, até o pronunciamento definitivo da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais acerca da controvérsia objeto do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 5170147-39.2025.8.09.0044. Após, com a informação do pronunciamento definitivo, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, que requeiram o que entenderem de direito. Oportunamente, conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Formosa/GO, data da assinatura eletrônica. ISABELA REBOUÇAS MAIA JUÍZA DE DIREITO (Decreto Judiciário n.º 3910/2026) (assinado digitalmente) Nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CGJ/GO, o presente pronunciamento judicial valerá como mandado de citação, intimação e averbação, carta precatória e ofício. Atente-se a serventia para o disposto nos arts. 136 a 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.