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5949756-41.2025.8.09.0105

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Mineiros - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Judicial Comarca de Mineiros Processo nº: 5949756-41.2025.8.09.0105 Requerente: Jeferson Carlos Voltarelli Requerido (a): Municipio De Mineiros Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Considerando a legitimidade e tempestividade, RECEBO o Recurso Inominado. Atribuo à irresignação recursal apenas o efeito devolutivo por não vislumbrar dano de difícil reparação, apto a suspender os efeitos da sentença prolatada (artigo 43, da Lei n.º 9.099/95). Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões. Decorrido o prazo supra, certifique-se e remetam-se os presentes autos à Turma Julgadora Recursal Cível, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Intime-se. Cumpra-se. Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito 7

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