Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Mineiros - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
2ª Vara Judicial
Comarca de Mineiros
Processo nº: 5949756-41.2025.8.09.0105
Requerente: Jeferson Carlos Voltarelli
Requerido (a): Municipio De Mineiros
Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
DECISÃO
Considerando a legitimidade e tempestividade, RECEBO o Recurso Inominado.
Atribuo à irresignação recursal apenas o efeito devolutivo por não vislumbrar dano de difícil reparação, apto a suspender os efeitos da sentença prolatada (artigo 43, da Lei n.º 9.099/95).
Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões.
Decorrido o prazo supra, certifique-se e remetam-se os presentes autos à Turma Julgadora Recursal Cível, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo.
Intime-se. Cumpra-se.
Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital.
JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJO
Juiz de Direito
7