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TJGO · Taquaral de Goiás - Juizado das Fazendas Públicas · Despacho
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Taquaral de Goiás - Serventia do Juizado das Fazendas Públicas Telefone/WhatsApp – Geral: (62) 3611-2660 / Gabinete Virtual: (62) 3384-1554 Rua Faustino Lino de Araújo, 721, Taquaral de Goiás, CEP 76640-000 E-mail institucional da Comarca: comarcadetaquaral@tjgo.jus.br Processo: 5949552-96.2024.8.09.0148 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: Juceli Vieira Da Cunha Polo Passivo: Municipio De Itaguaru DESPACHO Nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (aplicável por analogia a este procedimento), INTIME-SE a parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o preparo do recurso inominado ou demonstrar, por meio de documentos atualizados, que preenche os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, sob pena de ser declarada a deserção. A comprovação da alegada incapacidade financeira poderá ser feita por meio dos seguintes documentos: extratos bancários de suas contas vinculadas a todos os Bancos com os quais tenha relacionamento, dos últimos 03 (três) meses; declaração de imposto de renda do ano de 2025 ou certidão de não exercício; inscrição no CadÚnico; comprovante de recebimento de benefício previdenciário ou auxílio, e/ou quaisquer outras formas que comprovem rendimentos e gastos, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. Intimem-se. Cumpra-se. Taquaral de Goiás/GO, datado e assinado eletronicamente. Thainá Ferreira Pereira Juíza de Direito em Respondência (Decreto Judiciário nº 4.038/2026) Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via, que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato.
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