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5947991-52.2025.8.09.0164

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Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Cidade Ocidental - 2ª Vara Cível · Ato ordinatório

    Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2° Civel Residencial Morada das Garças Cidade Ocidental - GO CEP 72880-000 Fund. Legal: CF, art. 93, XIV; NCPC art. 152, VI e art. 328b, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 14 c/c a portaria 15/2010- GAB. Ato Ordinatório Intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias. Cidade Ocidental, 9 de setembro de 2026. STEFANNY VYCTORIA MENEZES DE SOUSA Técnico Judiciário Mat. TJ/GO 8214480

  2. Intimação

    TJGO · Cidade Ocidental - 2ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTAL GABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ 61 3605-6127 gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.br Autos n°.: 5947991-52.2025.8.09.0164 Polo Ativo: Alex Ferreira Tavares Polo Passivo: Telefonica Brasil S.a. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DESPACHO Certifique-se à Escrivania quanto à alteração da classe processual, fazendo constar à fase de Cumprimento de Sentença. Após, intime-se o executado, através do DJ, para que, com fundamentos no artigo 523, pague o valor do débito, em 15 (quinze) dias, conforme valores atualizados (ev. 91), apresentando sua impugnação, caso não concorde com os valores. Caso o executado tenha sido citado por Edital, EXPEÇA-SE o competente Edital de intimação para que o executado tome conhecimento do cumprimento da sentença e pague o valor do débito, conforme dispõe o artigo 513, §2º, inciso IV do CPC, prazo de 15 (quinze) dias. Persistindo a inadimplência após o prazo determinado, fixo multa em 10% (dez por cento) do proveito econômico da causa, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, atualize o débito. Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. Cumpra-se. Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente) ANDRÉ COSTA JUCÁ Juiz de Direito Avenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3

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